A lei brasileira trata a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e garante direitos em várias áreas: saúde, educação, assistência social e proteção contra discriminação. Conhecer esses direitos ajuda a família a saber o que pedir e a quem.
Este texto resume o que dizem a Lei 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). É uma informação geral: cada caso depende dos laudos, da idade da criança e do que ela precisa.
Autismo é deficiência para a lei
A Lei 12.764/2012 considera pessoa com TEA aquela com deficiência persistente e clinicamente significativa na comunicação e na interação sociais, ou com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. E diz que ela é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 1º, §§ 1º e 2º). Por isso, os direitos da pessoa com deficiência também valem para ela.
Saúde
Entre os direitos da pessoa com TEA estão o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações que ajudem no diagnóstico e no tratamento (art. 3º, III).
A lei também diz que a pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de saúde por causa da deficiência (art. 5º). Quando o plano nega uma terapia, veja o texto sobre terapia ABA negada pelo plano e a página sobre liminares contra planos de saúde.
Escola
A educação é direito da pessoa com deficiência, com sistema educacional inclusivo em todos os níveis (Lei 13.146/2015, art. 27). Em casos de comprovada necessidade, o aluno com TEA em classe comum de ensino regular tem direito a acompanhante especializado (Lei 12.764/2012, art. 3º, § 1º, com a redação da Lei 15.131/2025). O Estatuto também prevê a oferta de profissionais de apoio escolar (art. 28, XVII).
Nas escolas particulares, a lei proíbe cobrar valores adicionais, de qualquer natureza, em mensalidades, anuidades e matrículas, para cumprir essas determinações (art. 28, § 1º). E o gestor escolar ou a autoridade que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou com qualquer outra deficiência, é punido com multa de 3 a 20 salários mínimos, com perda do cargo em caso de reincidência apurada em processo administrativo (Lei 12.764/2012, art. 7º). Veja também a página sobre educação inclusiva.
Prioridade e identificação: a Ciptea
A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) busca garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial na saúde, na educação e na assistência social. Ela é emitida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com o código da CID, e tem validade de 5 anos (art. 3º-A). Os detalhes estão na página sobre a Ciptea.
Assistência social e benefícios
A lei inclui entre os direitos da pessoa com TEA o acesso à previdência social e à assistência social (art. 3º, IV, d). Quando a família tem renda baixa, pode ser possível pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que depende de renda e de avaliação. Veja a página sobre BPC/LOAS para crianças autistas.
Proteção contra discriminação
A pessoa com TEA não pode ser submetida a tratamento desumano ou degradante, nem privada de liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação por causa da deficiência (art. 4º).
Se um direito for negado
- guarde laudos, relatórios, receitas e pedidos médicos;
- faça o pedido por escrito e peça o protocolo ou o comprovante de envio;
- guarde as respostas, inclusive as recusas, com data e nome de quem respondeu;
- procure a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar o caminho cabível.
Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Dúvidas sobre a sua situação podem ser enviadas pelos canais de contato desta página.


