Aluguel entre herdeiros: quando há compensação pelo uso exclusivo do imóvel

Quando um herdeiro usa sozinho um imóvel da herança que ainda não foi partilhado, os demais podem pedir uma compensação, muitas vezes chamada de aluguel. O STJ analisa o tema com base na oposição dos outros herdeiros.

Em resumo

  • Até a partilha, a herança é de todos e cada herdeiro pode usar o imóvel sem impedir os demais.
  • Para o STJ, a compensação pelo uso exclusivo é devida a partir da oposição clara dos outros herdeiros.
  • Uma notificação extrajudicial, comprovadamente recebida, pode marcar o início da obrigação.

Como funciona a herança antes da partilha

Aberta a sucessão, a herança é um todo unitário. Até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse é indivisível e segue as normas do condomínio (CC, art. 1.791, parágrafo único). Cada herdeiro pode usar a coisa conforme a sua destinação, sem impedir que os demais a usem (art. 1.314).

Quando cabe a compensação

O STJ entende que é devida indenização ao herdeiro que usa com exclusividade imóvel ainda não partilhado, com base na vedação ao enriquecimento sem causa e no art. 1.319 do Código Civil, a partir da inequívoca oposição dos demais herdeiros. A notificação extrajudicial pode marcar o início da obrigação, desde que seja anterior à citação e comprovadamente recebida, independentemente da conclusão do inventário (STJ, REsp 2051727, 4ª Turma, j. 09/02/2026).

Sem oposição, o uso exclusivo, por si só, não gera dever de pagar: a Corte Especial já decidiu que a cobrança de aluguéis pressupõe oposição ou resistência ao uso (STJ, EREsp 622472, j. 05/10/2005). Em abril de 2026, a 4ª Turma reafirmou que a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, é o marco inicial, e que a pretensão de cobrar só pode ser exercida depois do trânsito em julgado da partilha, quando começa a correr o prazo de prescrição (STJ, AgInt no REsp 2240323, j. 22/04/2026). Esses entendimentos podem variar conforme as provas de cada caso.

Como o valor é definido

Em regra, o valor é arbitrado com base na avaliação do imóvel e é proporcional à fração de cada herdeiro, e não depende de contrato de locação. Os herdeiros também podem combinar outro valor ou outra forma de compensação.

O que fazer na prática

  1. Conversar entre os herdeiros e, se possível, combinar por escrito as regras de uso do imóvel.
  2. Se o uso exclusivo incomoda, manifestar a oposição de forma que possa ser comprovada, como a notificação extrajudicial.
  3. Considerar a conclusão do inventário e a venda ou a adjudicação do imóvel. Veja a página sobre inventário e partilha.
  4. Se não houver acordo, pedir ao juiz o arbitramento da compensação.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato de locação para cobrar a compensação?

Não. O valor costuma ser arbitrado pela avaliação do imóvel e é proporcional à fração de cada herdeiro. Os herdeiros também podem combinar outro valor.

Existe prazo para cobrar?

A cobrança só pode ser exercida depois do trânsito em julgado da partilha, quando começa a correr a prescrição, segundo a 4ª Turma do STJ (AgInt no REsp 2240323, 22/04/2026). Cada caso deve ser analisado.

O que fazer se o uso exclusivo incomoda os outros herdeiros?

Manifestar a oposição de forma que possa ser comprovada, como a notificação extrajudicial, e tentar combinar por escrito as regras de uso do imóvel.

Base legal: Código Civil, arts. 1.314, 1.319 e 1.791; STJ, REsp 2051727 (4ª Turma, j. 09/02/2026); STJ, AgInt no REsp 2240323 (4ª Turma, j. 22/04/2026); STJ, EREsp 622472 (Corte Especial, j. 05/10/2005); STJ, REsp 1583973 (3ª Turma, j. 05/10/2017).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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