Para vender, financiar ou simplesmente ter o imóvel no seu nome, é preciso formalizar a herança: fazer o inventário, resolver o imposto e registrar a partilha na matrícula do imóvel.
Em resumo
Enquanto o imóvel está no nome de quem faleceu, os herdeiros em geral não conseguem vendê-lo ou financiá-lo, e podem surgir problemas para usar o bem como garantia ou para obter certidões. A regularização também evita conflitos e custos maiores no futuro.
Só com cuidados. Até a partilha, a venda de bem da herança exige, em regra, autorização do juiz (Código Civil, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 619, I). No cartório, há regras próprias (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).
Sim. Na partilha, o imóvel pode ficar em condomínio, ser adjudicado a um deles, com compensação aos demais, ou ser vendido, com divisão do preço. Vale o que a partilha definir.
A herança responde pelas dívidas do falecido, e o financiamento tem regras próprias do contrato. Cada caso exige análise.
Base legal: CPC, arts. 610, 619 e 620; Código Civil, art. 1.793; Resolução CNJ 35/2007, arts. 11-A, 15 e 22 (redações das Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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