A adoção cria o vínculo de filiação entre quem adota e a criança ou o adolescente adotado, com os mesmos direitos e deveres de qualquer filho. É uma medida excepcional e irrevogável.
Em resumo
Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Na adoção conjunta, os adotantes precisam ser casados civilmente ou viver em união estável, comprovada a estabilidade da família (ECA, art. 42, § 2º). Divorciados, separados e ex-companheiros podem adotar em conjunto se concordarem sobre guarda e visitas e se o estágio de convivência tiver começado durante a convivência do casal, entre outras condições (§ 4º).
A adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e o desliga de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41). Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos entre o adotado e o cônjuge do adotante e seus parentes (art. 41, § 1º). O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de acessar o processo de adoção ao completar 18 anos (art. 48).
O ECA prevê que o adotando tenha no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou a tutela dos adotantes (art. 40). A adoção de maiores de 18 anos segue regras próprias do Código Civil, com sentença do juiz (CC, art. 1.619).
Não. Ascendentes e irmãos do adotando não podem adotá-lo (ECA, art. 42, § 1º).
A adoção desliga o adotado dos pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais, e atribui os mesmos direitos de filho, inclusive de herança, em relação à família adotiva (ECA, art. 41).
Sim. Ao completar 18 anos, ele tem direito de conhecer a sua origem biológica e de acessar o processo de adoção (ECA, art. 48).
Base legal: ECA (Lei 8.069/1990), arts. 39 a 42, 45 a 48 e 50, texto do Planalto; Código Civil, art. 1.619.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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