Adoção: requisitos, etapas e efeitos

A adoção cria o vínculo de filiação entre quem adota e a criança ou o adolescente adotado, com os mesmos direitos e deveres de qualquer filho. É uma medida excepcional e irrevogável.

Em resumo

  • Pode adotar quem é maior de 18 anos, de qualquer estado civil, com pelo menos 16 anos a mais que a criança.
  • Antes da sentença, há habilitação, consentimentos e estágio de convivência de até 90 dias.
  • Concluída, a adoção é irrevogável e dá ao adotado todos os direitos de filho, inclusive de herança.

Quem pode adotar

Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Na adoção conjunta, os adotantes precisam ser casados civilmente ou viver em união estável, comprovada a estabilidade da família (ECA, art. 42, § 2º). Divorciados, separados e ex-companheiros podem adotar em conjunto se concordarem sobre guarda e visitas e se o estágio de convivência tiver começado durante a convivência do casal, entre outras condições (§ 4º).

Como funciona

  1. Habilitação: quem quer adotar é avaliado por equipe técnica e, deferida a inscrição, entra no cadastro de pessoas interessadas na adoção (art. 50).
  2. Consentimentos: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, dispensado quando os pais são desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar. Se o adotando tiver mais de 12 anos, o consentimento dele também é necessário (art. 45).
  3. Estágio de convivência: adotante e criança convivem, com acompanhamento da equipe da Justiça da Infância e da Juventude, por até 90 dias, prorrogáveis por igual período (art. 46).
  4. Sentença: o juiz decide, e a sentença é inscrita no registro civil. O registro original é cancelado e os adotantes passam a constar como pais (art. 47).

Efeitos da adoção

A adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e o desliga de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais (art. 41). Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos entre o adotado e o cônjuge do adotante e seus parentes (art. 41, § 1º). O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de acessar o processo de adoção ao completar 18 anos (art. 48).

Adoção de pessoa maior de 18 anos

O ECA prevê que o adotando tenha no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou a tutela dos adotantes (art. 40). A adoção de maiores de 18 anos segue regras próprias do Código Civil, com sentença do juiz (CC, art. 1.619).

Documentos úteis para começar

  • Documentos pessoais dos interessados
  • Certidão de casamento ou documento da união estável, se for o caso
  • Comprovante de residência e de renda
  • Certidões negativas exigidas pela Justiça local
  • Os documentos exigidos podem variar conforme a comarca: confirme com a Vara da Infância e da Juventude

Perguntas frequentes

Irmãos ou avós podem adotar?

Não. Ascendentes e irmãos do adotando não podem adotá-lo (ECA, art. 42, § 1º).

O adotado perde o direito à herança da família biológica?

A adoção desliga o adotado dos pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais, e atribui os mesmos direitos de filho, inclusive de herança, em relação à família adotiva (ECA, art. 41).

O adotado pode conhecer a sua origem biológica?

Sim. Ao completar 18 anos, ele tem direito de conhecer a sua origem biológica e de acessar o processo de adoção (ECA, art. 48).

Base legal: ECA (Lei 8.069/1990), arts. 39 a 42, 45 a 48 e 50, texto do Planalto; Código Civil, art. 1.619.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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