A Ciptea é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela serve para comprovar a condição e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, principalmente em saúde, educação e assistência social.
Em resumo
A lei criou a Ciptea para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, incluído pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion). Estabelecimentos públicos e privados também podem usar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do autismo, para identificar a prioridade devida (art. 1º, § 3º).
A pessoa com transtorno do espectro autista, por si ou por meio do responsável legal ou do cuidador, cujos dados também constam da carteira. O autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
A carteira deve conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identidade e do CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto, assinatura ou impressão digital, dados do responsável legal ou cuidador e a identificação do órgão que a emitiu (art. 3º-A, § 1º).
A Ciptea tem validade de 5 anos. Os dados cadastrais devem ser mantidos atualizados e a carteira deve ser revalidada com o mesmo número (art. 3º-A, § 3º).
Registre a negativa por escrito ou guarde o protocolo. É possível reclamar na ouvidoria do órgão ou do serviço, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública e, se necessário, buscar a Justiça. A lei também garante à pessoa com autismo o acesso à saúde, à educação e à previdência e assistência social (art. 3º). Veja as páginas sobre educação inclusiva e BPC/LOAS.
Não. Ela identifica a pessoa e facilita o acesso à prioridade. Para benefícios como o BPC/LOAS ou para isenções, podem ser exigidos laudos e avaliações próprias.
Os órgãos responsáveis pela política de proteção da pessoa com autismo nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O local de pedido varia de uma cidade para outra.
Sim. Ela vale por 5 anos e deve ser revalidada com o mesmo número (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 3º).
Base legal: Lei 12.764/2012, arts. 1º e 3º-A (incluído pela Lei 13.977/2020).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil
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Dra. Maria Ritha
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