Ciptea: a carteira da pessoa com autismo, para que serve e como pedir

A Ciptea é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela serve para comprovar a condição e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, principalmente em saúde, educação e assistência social.

Em resumo

  • É emitida pelos órgãos do município, do estado ou do Distrito Federal responsáveis pela política de proteção da pessoa com autismo.
  • O pedido é feito com requerimento e relatório médico que indique o código da doença (CID).
  • A carteira vale por 5 anos e é revalidada com o mesmo número.

Para que serve

A lei criou a Ciptea para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, incluído pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion). Estabelecimentos públicos e privados também podem usar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do autismo, para identificar a prioridade devida (art. 1º, § 3º).

Quem pode pedir

A pessoa com transtorno do espectro autista, por si ou por meio do responsável legal ou do cuidador, cujos dados também constam da carteira. O autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).

Como pedir

  1. Peça ao médico que acompanha o autismo um relatório com o código da CID.
  2. Reúna documento de identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4.
  3. Faça o requerimento no órgão do seu município ou estado responsável pela política da pessoa com deficiência ou com autismo. Cada local organiza o procedimento, e alguns permitem o pedido pela internet.
  4. Acompanhe o andamento e guarde o protocolo.

A carteira deve conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identidade e do CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, foto, assinatura ou impressão digital, dados do responsável legal ou cuidador e a identificação do órgão que a emitiu (art. 3º-A, § 1º).

Validade e renovação

A Ciptea tem validade de 5 anos. Os dados cadastrais devem ser mantidos atualizados e a carteira deve ser revalidada com o mesmo número (art. 3º-A, § 3º).

Se a prioridade ou a carteira forem negadas

Registre a negativa por escrito ou guarde o protocolo. É possível reclamar na ouvidoria do órgão ou do serviço, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública e, se necessário, buscar a Justiça. A lei também garante à pessoa com autismo o acesso à saúde, à educação e à previdência e assistência social (art. 3º). Veja as páginas sobre educação inclusiva e BPC/LOAS.

Documentos úteis

  • Relatório médico recente com o código da CID
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com autismo
  • Documentos do responsável legal ou cuidador
  • Comprovante de residência
  • Foto 3x4

Perguntas frequentes

A Ciptea substitui o laudo médico?

Não. Ela identifica a pessoa e facilita o acesso à prioridade. Para benefícios como o BPC/LOAS ou para isenções, podem ser exigidos laudos e avaliações próprias.

Quem emite a carteira?

Os órgãos responsáveis pela política de proteção da pessoa com autismo nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O local de pedido varia de uma cidade para outra.

A Ciptea precisa ser renovada?

Sim. Ela vale por 5 anos e deve ser revalidada com o mesmo número (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 3º).

Base legal: Lei 12.764/2012, arts. 1º e 3º-A (incluído pela Lei 13.977/2020).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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