Dúvidas
As dúvidas mais comuns sobre família, herança e direitos das pessoas autistas, respondidas em linguagem simples.
A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. A maioridade encerra o poder familiar, mas o filho pode continuar tendo direito aos alimentos se ainda precisar deles, por exemplo, se estiver estudando ou não conseguir se sustentar. Quem paga não deve interromper o pagamento por conta própria: o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Na execução de pensão atrasada, se o devedor não pagar nem provar que é absolutamente impossível pagar, o juiz pode decretar a prisão civil por 1 a 3 meses (CPC, art. 528, §§ 2º e 3º). Ela vale para as 3 últimas parcelas anteriores ao pedido e para as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º). Pagar o que é devido faz o juiz suspender a ordem de prisão (art. 528, § 6º), e cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º).
Não. A Constituição prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem exigir prazo de separação. Se não houver acordo, o divórcio é discutido na Justiça.
Sim, com uma condição: a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos menores ou incapazes precisam já ter sido definidos pela Justiça, e isso deve constar na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução CNJ 571/2024). Também é preciso que o casal esteja de acordo e que ambos sejam assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º).
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições de fato e os interesses da criança (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Se não houver acordo e os dois forem aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não quer a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).
Para herança, o STF decidiu que companheiro e cônjuge seguem o mesmo regime (RE 878.694, Tema 809). Na partilha de bens, se não houver contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). Por isso vale formalizar a união por escritura ou contrato.
A Lei 12.318/2010 (art. 2º) considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie um genitor ou para causar prejuízo ao vínculo com ele. Exemplos são a campanha de desqualificação do outro genitor e a dificuldade de contato ou de convivência. Há projeto de lei no Congresso propondo mudanças, por isso vale conferir sempre o texto em vigor.
O Código Civil prevê que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (art. 1.589, parágrafo único).
O CPC prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a contar da morte e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos (art. 611). As regras e multas do imposto de transmissão (ITCMD) variam por estado e devem ser conferidas na legislação estadual.
Sim, quando todos os herdeiros são capazes e concordam, com assistência de advogado ou defensor público (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). A Resolução CNJ 35/2007, com as mudanças da Resolução 571/2024, admite o cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz (com o quinhão pago em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público, art. 12-A) e, em hipóteses específicas, quando há testamento (art. 12-B).
Desde a Resolução CNJ 695/2026 (de 26/08/2026, publicada em 28/08/2026), a escritura de inventário e partilha não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. O imposto continua devido: o tabelião registra a declaração das partes e, se não houve pagamento prévio, informa o fisco em 5 dias, ou conforme a legislação tributária (Resolução 35/2007, art. 15). Prazos e multas dependem de cada estado.
Em geral: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento que comprovem o parentesco, certidão de propriedade dos imóveis, comprovantes dos demais bens e a relação das dívidas. No cartório, exigem-se ainda a certidão negativa de tributos e, se houver imóvel rural, o CCIR (Resolução 35/2007, art. 22).
Só com cuidados. Até a partilha, a herança é indivisível, e a venda de bem do espólio exige, em regra, autorização do juiz (Código Civil, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 619, I). No inventário em cartório há regras próprias para autorizar a venda (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).
Sim. O STF decidiu que não pode haver regimes diferentes de herança entre cônjuges e companheiros: aplica-se o mesmo regime do art. 1.829 do Código Civil (RE 878.694, Tema 809). A união estável precisa ser comprovada.
Em parte. Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio, porque a outra metade pertence a eles (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Sim. O direito à sucessão aberta e o quinhão do coerdeiro podem ser cedidos por escritura pública. Não vale ceder, isoladamente, o direito sobre um bem específico da herança (Código Civil, art. 1.793, §§ 2º e 3º).
A negativa pode ser questionada. Pela Lei 9.656/1998 (art. 10, § 13), se o tratamento foi prescrito pelo médico assistente e não está no rol da ANS, o plano deve autorizar a cobertura quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de renome internacional. Guarde a negativa por escrito, o relatório médico e o protocolo do pedido. Cada caso depende dos documentos, e quem decide é a Justiça.
Quando há urgência, é possível pedir uma decisão provisória, chamada tutela de urgência, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de prejuízo ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A decisão cabe ao juiz e depende de laudos e documentos do caso. Não há garantia de resultado.
O BPC garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de serem mantidas pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Em regra, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, e o regulamento pode ampliar esse limite até 1/2 salário-mínimo (art. 20, §§ 3º e 11-A). Impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por no mínimo 2 anos (art. 20, § 10), e a concessão depende de avaliação médica e social do INSS (art. 20, § 6º).
Nem sempre. O BPC, ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, recebido por pessoa idosa acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família não é computado no cálculo da renda para a concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da família (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14). O BPC pode ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto os requisitos forem atendidos (art. 20, § 15).
Quem pede em até 90 dias depois da morte (180 dias para filhos menores de 16 anos) recebe a pensão desde a data do óbito. Depois disso, o benefício é pago a partir da data do pedido, e as parcelas anteriores não são pagas (Lei 8.213/1991, art. 74). Veja o guia sobre pensão por morte.
Pode, se provar a união com documentos da época: o INSS exige início de prova material produzido em até 24 meses antes da morte e, em regra, não aceita prova só de testemunhas (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Veja como reconhecer a união estável.
Não. É um cartão de crédito com desconto direto no benefício, normalmente do pagamento mínimo da fatura. O restante vira saldo com juros, e por isso a dívida pode não diminuir. Veja o guia sobre cartão consignado.
Não. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo ou com outra deficiência pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º). Veja o guia sobre educação inclusiva.
É a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que garante atenção integral e prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É emitida por órgãos do município, do estado ou do Distrito Federal, mediante requerimento e relatório médico com o CID, e vale por 5 anos. Veja o guia sobre a Ciptea.
Pode ter. Até 31/12/2026 vale a isenção de IPI e, a partir de 2027, a alíquota zero de IBS e CBS, com limites de preço. O STF afastou, em 03/08/2026, a limitação ao autismo de nível moderado ou grave. ICMS e IPVA seguem as regras de cada estado. Veja o guia sobre isenção de impostos.
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As decisões do STF e do STJ citadas (RE 878.694, Tema 809, e Súmula 358) podem ser consultadas nos sites dos tribunais.
O pedido costuma ser feito na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, junto com o registro da ocorrência. Também pode chegar ao juiz pela própria mulher, por advogada ou advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. A polícia deve enviar o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem 48 horas para decidir (Lei 11.340/2006, arts. 12, 18 e 19). Veja as fases em Medida protetiva.
A lei não fixa prazo. As medidas valem enquanto persistir o risco à integridade da mulher ou de seus dependentes, e o juiz pode rever ou ampliar a decisão (Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º e § 3º). Descumprir a medida é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A).
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Dra. Maria Ritha
Advogada
Dra. Maria Ritha
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