Cessão de direitos hereditários: como funciona e quais são as regras

A cessão de direitos hereditários é a transferência, a outra pessoa, do direito que o herdeiro tem sobre a herança. Ela deve ser feita por escritura pública e tem regras que protegem os demais herdeiros.

Em resumo

  • O herdeiro pode ceder a sua parte da herança como um todo, por escritura pública.
  • Não vale ceder, sozinho, o direito sobre um bem específico, como um imóvel.
  • Os outros herdeiros têm preferência: avise-os antes de ceder a quem não é herdeiro.

O que se pode ceder

O herdeiro pode ceder a sua parte na herança como um todo, isto é, o quinhão a que tem direito, mesmo antes de concluído o inventário. O que não é possível é ceder, de forma isolada, o direito sobre um bem específico da herança, como um imóvel, enquanto ela é indivisível (CC, art. 1.793, § 2º).

Escritura pública e preferência

A cessão exige escritura pública (art. 1.793). Se a quota for cedida a quem não é herdeiro, os demais herdeiros têm direito de preferência: podem ficar com a quota tanto por tanto, isto é, nas mesmas condições (art. 1.794). Por isso, é importante avisar os coerdeiros antes de ceder. Quem não for avisado pode, depositando o preço, pedir a quota para si até 180 dias depois da transmissão (art. 1.795).

Atenção à venda de bens da herança

É ineficaz a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, de bem que componha a herança enquanto ela é indivisível (art. 1.793, § 3º). A cessão transfere a posição do herdeiro sobre a herança, e a propriedade de cada bem só se define na partilha.

Cuidados antes de ceder ou de comprar

  • quem recebe a cessão passa a depender do inventário e da partilha para ter bens definidos;
  • as dívidas do espólio e os impostos continuam existindo;
  • a cessão pode ser onerosa (venda) ou gratuita (doação), com consequências tributárias diferentes;
  • vale conferir se há testamento, quais são os outros herdeiros e como está o inventário.

Documentos úteis

  • Certidão de óbito e documentos do falecido
  • Documentos pessoais de quem cede e de quem recebe
  • Certidão de propriedade dos bens e andamento do inventário
  • Prova de que os demais herdeiros foram avisados da cessão
  • Certidões negativas e comprovante do preço, se houver

Perguntas frequentes

O que acontece se os outros herdeiros não forem avisados?

Depositando o preço, eles podem pedir a quota cedida para si até 180 dias depois da transmissão (Código Civil, art. 1.795).

Posso vender só a minha parte de um imóvel da herança?

Enquanto a herança é indivisível, é ineficaz a cessão do direito sobre um bem singular (CC, art. 1.793, § 2º), e a venda de bem da herança sem autorização do juiz também é ineficaz (§ 3º).

A cessão pode ser gratuita?

Sim. Ela pode ser onerosa (venda) ou gratuita (doação), com consequências tributárias diferentes.

Base legal: Código Civil, arts. 1.793 a 1.795, texto do Planalto.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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