O BPC é um benefício assistencial de um salário-mínimo por mês para a pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive a criança autista, cuja família não tem como garantir o seu sustento. Aqui está o que a lei exige e como se preparar.
Em resumo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é pago pelo INSS à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não é aposentadoria: não exige contribuição ao INSS, mas exige comprovação de renda baixa e de deficiência. O art. 20 da lei não fixa idade mínima para a pessoa com deficiência, por isso a criança autista pode ser a titular, representada pelo responsável legal.
Para o BPC, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). A renda familiar mensal é dividida pelo número de pessoas da família, e o limite, em regra, é de 1/4 do salário-mínimo por pessoa (art. 20, § 3º).
Duas regras costumam fazer diferença: o BPC ou o benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda para um novo pedido de BPC (art. 20, § 14), e o BPC pode ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto os requisitos forem atendidos (art. 20, § 15).
A lei permite que o regulamento amplie o limite de renda por pessoa para até 1/2 salário-mínimo (art. 20, § 11-A). Para isso, o art. 20-B manda considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para as atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento da família com gastos de saúde, como tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS, desde que comprovadamente necessários. Como o regulamento define as escalas, é importante conferir a norma atual do INSS ao montar o pedido.
A concessão depende da avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita em duas partes: a avaliação médica, por médico perito, e a avaliação social, por assistente social do INSS (art. 20, § 6º). Impedimento de longo prazo é o que produz efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10). Laudos recentes, com o CID e a descrição das limitações no dia a dia, ajudam a mostrar essa realidade, assim como relatórios de terapeutas e da escola.
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Não automaticamente. Também são exigidos impedimento de longo prazo, comprovado na avaliação, e renda familiar dentro do limite da lei. Cada caso depende dos laudos e da situação da família.
Nem sempre. O BPC ou o benefício de até 1 salário-mínimo recebido por idoso com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14).
Leia o motivo na carta de indeferimento: dependendo do caso, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal.
Base legal: Lei 8.742/1993, arts. 20 e 20-B, texto compilado do Planalto; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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Dra. Maria Ritha
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