Regulamentação de visitas: como definir a convivência com os filhos

A convivência é um direito da criança e de quem não mora com ela. Os pais podem combinar dias e horários e, sem acordo, o juiz define.

Em resumo

  • A convivência pode ser combinada entre os pais e levada ao juiz para homologação, ou fixada pelo juiz.
  • O calendário costuma prever fins de semana, feriados, férias e datas especiais, e o interesse da criança orienta a decisão.
  • Pensão e convivência são assuntos separados: um não condiciona o outro.

O que a regulamentação define

Um calendário claro evita conflitos. Em geral, a regulamentação trata de:

  • dias e horários de convivência na rotina e nos fins de semana;
  • feriados, férias escolares e datas como aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais;
  • quem busca e leva a criança, e em que local;
  • contato por telefone ou vídeo nos dias em que a criança não está com o pai ou a mãe;
  • viagens e mudanças que dependam de autorização.

Esses pontos podem ser ajustados à idade da criança e à rotina da família. Não existe modelo único: o importante é que o combinado seja viável para todos.

Como pedir

Se há acordo, ele pode ser levado ao juiz para homologação, o que dá segurança a todos. Sem acordo, a convivência é discutida em ação própria, que pode ser pedida por quem não mora com a criança. O juiz pode pedir apoio de profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, para entender a rotina e as necessidades dela.

Avós e visitas assistidas

O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (CC, art. 1.589, parágrafo único).

Quando há risco para a criança, a convivência pode ser acompanhada por um profissional. Na alienação parental, a lei assegura, no mínimo, a visitação assistida, salvo risco de prejuízo à integridade física ou psicológica atestado por profissional (Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único).

Pensão e convivência são assuntos separados

Os dois temas costumam ser tratados em separado pela Justiça: a pensão atrasada é cobrada na execução de alimentos, e a convivência é definida na ação própria. Por isso, em geral, o atraso da pensão não é motivo para impedir o convívio, e a falta de convívio não dispensa o pagamento da pensão. Veja a página sobre pensão alimentícia.

Se a convivência não for cumprida

Quando um dos pais descumpre o combinado sem motivo, é possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi definido. O descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (CC, art. 1.584, § 4º). Se a dificuldade vem de interferência de um dos pais na relação da criança com o outro, a lei traz medidas específicas: veja a página sobre alienação parental.

Documentos úteis

  • Certidão de nascimento da criança
  • Decisão ou acordo de guarda, se já existir
  • Proposta de calendário de convivência
  • Informações sobre a rotina escolar e de saúde
  • Registros do que foi combinado e não cumprido, se houver (mensagens, e-mails)

Perguntas frequentes

Os avós podem pedir convivência com os netos?

O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).

Posso levar meu filho para viajar nas minhas férias?

Depende do combinado e da decisão sobre convivência: o calendário costuma prever as férias escolares. Para viagem ao exterior, é necessário o consentimento dos dois pais ou autorização judicial (CC, art. 1.634, IV).

O que fazer se o outro pai não cumpre a convivência combinada?

É possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi definido. O descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (CC, art. 1.584, § 4º).

Base legal: Código Civil, arts. 1.584, 1.589 e 1.634; Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único (redação da Lei 14.340/2022).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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