A convivência é um direito da criança e de quem não mora com ela. Os pais podem combinar dias e horários e, sem acordo, o juiz define.
Em resumo
Um calendário claro evita conflitos. Em geral, a regulamentação trata de:
Esses pontos podem ser ajustados à idade da criança e à rotina da família. Não existe modelo único: o importante é que o combinado seja viável para todos.
Se há acordo, ele pode ser levado ao juiz para homologação, o que dá segurança a todos. Sem acordo, a convivência é discutida em ação própria, que pode ser pedida por quem não mora com a criança. O juiz pode pedir apoio de profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, para entender a rotina e as necessidades dela.
O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (CC, art. 1.589, parágrafo único).
Quando há risco para a criança, a convivência pode ser acompanhada por um profissional. Na alienação parental, a lei assegura, no mínimo, a visitação assistida, salvo risco de prejuízo à integridade física ou psicológica atestado por profissional (Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único).
Os dois temas costumam ser tratados em separado pela Justiça: a pensão atrasada é cobrada na execução de alimentos, e a convivência é definida na ação própria. Por isso, em geral, o atraso da pensão não é motivo para impedir o convívio, e a falta de convívio não dispensa o pagamento da pensão. Veja a página sobre pensão alimentícia.
Quando um dos pais descumpre o combinado sem motivo, é possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi definido. O descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (CC, art. 1.584, § 4º). Se a dificuldade vem de interferência de um dos pais na relação da criança com o outro, a lei traz medidas específicas: veja a página sobre alienação parental.
O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).
Depende do combinado e da decisão sobre convivência: o calendário costuma prever as férias escolares. Para viagem ao exterior, é necessário o consentimento dos dois pais ou autorização judicial (CC, art. 1.634, IV).
É possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi definido. O descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (CC, art. 1.584, § 4º).
Base legal: Código Civil, arts. 1.584, 1.589 e 1.634; Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único (redação da Lei 14.340/2022).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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