Glossário

Juridiquês em linguagem simples

Os termos que mais aparecem em divórcio, herança e direitos dos autistas, explicados de forma direta e com base na lei.

Adjudicação

Atribuição de um bem da herança a um herdeiro, que passa a ser o dono dele, com compensação aos demais quando necessário.

Ver o guia: Inventário e partilha

Alienação parental

Interferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, para que ela rejeite um dos genitores (Lei 12.318/2010, art. 2º).

Ver o guia: Alienação parental

Alimentos (pensão alimentícia)

Valor para o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como os filhos menores: moradia, alimentação, saúde e educação. Considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Ver o guia: Pensão alimentícia

Alimentos provisórios

Valor fixado pelo juiz no começo da ação de alimentos, que vale até a decisão final (Lei 5.478/1968, art. 4º).

Ver o guia: Pensão alimentícia

Alvará judicial

Autorização da Justiça para levantar valores ou praticar certos atos. Na sucessão, serve para receber valores deixados por quem faleceu, em muitos casos sem abrir inventário (CPC, art. 666; Lei 6.858/1980).

Ver o guia: Alvará judicial

Arrolamento

Inventário simplificado, feito na Justiça, para herdeiros capazes e de acordo ou para bens de até 1.000 salários-mínimos (CPC, arts. 659 e 664).

Ver o guia: Arrolamento de bens

Averbação

Anotação feita pelo cartório na certidão ou na matrícula do imóvel, como a do divórcio na certidão de casamento.

Ver o guia: Divórcio

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família (Lei 8.742/1993, art. 20).

Ver o guia: BPC/LOAS para crianças autistas

Ciptea

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Garante atenção integral e prioridade no atendimento, e é emitida por órgãos do município, do estado ou do Distrito Federal.

Ver o guia: Ciptea

Citação

Ato pelo qual a pessoa é chamada ao processo para participar e se defender (CPC, art. 238).

Codicilo

Escrito particular com disposições sobre o enterro e sobre bens de pequeno valor (Código Civil, art. 1.881).

Ver o guia: Testamento

Comunhão parcial de bens

Regime em que, em regra, se comunicam os bens adquiridos durante o casamento, com exceções como os recebidos por herança ou doação. Vale quando não há pacto antenupcial (Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.659).

Ver o guia: Divórcio

Conitec

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Sua recomendação pode servir de base para o plano de saúde cobrir um tratamento fora do rol da ANS (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13).

Ver o guia: Liminares contra planos de saúde

Convivência (visitas)

Direito de a criança conviver com o pai ou a mãe que não mora com ela, nos dias combinados ou fixados pelo juiz (Código Civil, art. 1.589).

Ver o guia: Regulamentação de visitas

Cota familiar

Parte de 50% do valor da aposentadoria usada para calcular a pensão por morte. A ela se somam 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Ver o guia: Pensão por morte

Curatela

Medida em que o juiz nomeia um curador para apoiar ou representar um adulto nos atos patrimoniais e negociais. É excepcional e proporcional (Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85).

Ver o guia: Curatela e interdição

Dependente

Pessoa que a lei reconhece como alguém que pode receber benefícios do INSS, como a pensão por morte, por causa da relação com o segurado. Exemplos: cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos nas condições da lei.

Ver o guia: Pensão por morte

Escritura pública

Documento feito no cartório de notas, com fé pública. É usado, por exemplo, no divórcio e no inventário em cartório, na cessão de direitos e na união estável.

Espólio

Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, até a partilha. Enquanto isso, a herança é um todo indivisível (Código Civil, art. 1.791).

Ver o guia: Inventário e partilha

Guarda compartilhada

Pai e mãe, mesmo vivendo em casas diferentes, respondem juntos pelas decisões sobre a vida do filho. Não significa, necessariamente, metade do tempo em cada casa (Código Civil, art. 1.583).

Ver o guia: Ação de guarda

Guarda unilateral

Um só dos pais, ou alguém que o substitua, fica com a guarda. Quem não tem a guarda continua com o direito de conviver e de acompanhar a educação e a saúde do filho (Código Civil, art. 1.583).

Ver o guia: Ação de guarda

Herança

Conjunto de bens, direitos e dívidas de quem faleceu, que passa aos herdeiros com a morte (Código Civil, art. 1.784). Para formalizar, é preciso fazer o inventário.

Ver o guia: Inventário e partilha

Herdeiros necessários

Descendentes, ascendentes e cônjuge. Têm direito à legítima, que é a metade da herança (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).

Ver o guia: Testamento

Inventariante

Pessoa que administra os bens do espólio até a partilha e presta as informações do inventário. No inventário judicial, o juiz a nomeia seguindo a ordem do CPC (art. 617).

Ver o guia: Inventário e partilha

Inventário

Procedimento que organiza os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e define o que cabe a cada herdeiro. Pode ser feito em cartório ou na Justiça.

Ver o guia: Inventário e partilha

Legítima

A metade dos bens da herança que pertence aos herdeiros necessários e não pode ser retirada por testamento nem por doação (Código Civil, art. 1.846).

Ver o guia: Planejamento sucessório

Liminar (tutela de urgência)

Decisão provisória dada pelo juiz quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou de prejuízo ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Não há garantia de resultado nem de prazo.

Ver o guia: Liminares contra planos de saúde

Partilha

Divisão dos bens, entre os herdeiros, no inventário, ou entre o casal, no divórcio.

Poder familiar

Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores (Código Civil, art. 1.630).

Ver o guia: Ação de guarda

Qualidade de segurado

Situação de quem está protegido pela Previdência Social, porque contribui ou porque ainda está no período em que mantém a proteção mesmo sem contribuir. Perdê-la pode deixar os dependentes sem pensão por morte, salvo exceções.

Ver o guia: Pensão por morte

Reconhecimento de união estável post mortem

Ação em que o companheiro sobrevivente pede ao juiz que reconheça a união estável depois da morte do outro, para participar da herança ou pedir benefícios.

Ver o guia: Reconhecimento de união estável

Regime de bens

Conjunto de regras sobre o que pertence a cada cônjuge ou companheiro durante e depois do casamento ou da união estável.

Ver o guia: Divórcio

Retificação de registro civil

Correção ou alteração de dados da certidão, como nome e sobrenome. Muita coisa pode ser feita direto no cartório (Lei 6.015/1973, arts. 56 e 57).

Ver o guia: Retificação de registro civil

RMC e RCC

Reservas de margem do benefício do INSS para pagar cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). O desconto costuma ser o pagamento mínimo da fatura.

Ver o guia: Cartão consignado

Rol da ANS

Lista de procedimentos e eventos em saúde que os planos de saúde devem cobrir. Tratamento fora do rol pode ser autorizado nas hipóteses do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998.

Ver o guia: Terapia ABA pelo plano de saúde

Tema repetitivo

Julgamento em que o STJ define uma tese para muitos casos iguais. Enquanto não decide, os processos sobre o assunto podem ficar suspensos.

Ver um exemplo: cartão consignado

Testamento

Ato em que a pessoa declara a sua vontade sobre os bens para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou particular (Código Civil, arts. 1.857 e 1.862).

Ver o guia: Testamento

Tomada de decisão apoiada

Processo em que a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, mantendo a sua capacidade (Código Civil, art. 1.783-A).

Ver o guia: Curatela e interdição

Trânsito em julgado

Momento em que a decisão não admite mais recurso.

União estável

Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A lei não fixa prazo mínimo (Código Civil, art. 1.723).

Ver o guia: União estável

Definições gerais e informativas, com base na lei. Cada caso depende dos documentos e das provas disponíveis, e este texto não substitui a análise do seu caso.