Investigação de paternidade: como funciona e quais são os efeitos

A investigação de paternidade é a ação para reconhecer na Justiça quem é o pai. Reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito ao nome do pai, à pensão e à herança.

Em resumo

  • A ação para reconhecer a paternidade não prescreve.
  • O exame de DNA é a prova mais usada, e a recusa em fazê-lo gera presunção de paternidade.
  • Os alimentos são devidos a partir da citação.

Reconhecimento voluntário ou judicial

Quem quer reconhecer um filho pode fazê-lo espontaneamente, por escrito particular arquivado no cartório de registro civil, a qualquer tempo (Provimento CNJ 149/2023, art. 501), ou por outras formas previstas no Código Civil, como a escritura pública ou o testamento (art. 1.609). Se o suposto pai não reconhece o filho, a ação de investigação de paternidade é o caminho.

Como funciona o processo

O pedido é apresentado ao juiz, com o que existir de prova da relação entre a mãe e o suposto pai. O suposto pai é citado e pode reconhecer o pedido ou contestar. Na ação, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, servem para provar os fatos (Lei 8.560/1992, art. 2º-A).

O exame de DNA é a prova mais utilizada. Se o suposto pai se recusar a fazê-lo, a lei prevê a presunção de paternidade, que o juiz aprecia em conjunto com o contexto probatório (art. 2º-A, § 1º). Se ele tiver falecido ou não houver notícia do seu paradeiro, o juiz pode determinar o exame em parentes consanguíneos (art. 2º-A, § 2º).

Efeitos do reconhecimento

  • o nome do pai passa a constar do registro de nascimento;
  • direito a alimentos, devidos a partir da citação (Súmula 277 do STJ);
  • direitos sucessórios em relação ao pai e à família paterna;
  • deveres do pai em relação ao filho, como sustento e educação.

Prazo

A ação para reconhecer a paternidade é imprescritível. Já a petição de herança, que o filho reconhecido pode usar para pedir a sua parte, não é imprescritível e tem prazo (Súmula 149 do STJ). Veja também a página sobre pensão alimentícia.

Documentos úteis

  • Certidão de nascimento do filho
  • Documentos pessoais da mãe ou do responsável
  • Provas da relação com o suposto pai: mensagens, fotos, comprovantes de despesas, testemunhas
  • Endereço do suposto pai e, se possível, de familiares
  • Exame de DNA anterior, se houver

Perguntas frequentes

E se o suposto pai tiver falecido?

Se ele tiver falecido ou não houver notícia do seu paradeiro, o juiz pode determinar o exame em parentes consanguíneos (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).

A herança também não tem prazo?

Tem. A ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança tem prazo (Súmula 149 do STJ).

Como reconhecer um filho sem processo?

Por escrito particular arquivado no cartório de registro civil, a qualquer tempo (Provimento CNJ 149/2023, art. 501), ou por escritura pública ou testamento (Código Civil, art. 1.609).

Base legal: Código Civil, art. 1.609; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, texto do Planalto; Provimento CNJ 149/2023, art. 501; Súmulas 149, 277 e 301 do STJ.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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