Criança sentada no chão montando quebra-cabeça colorido, ilustrando o direito de crianças com autismo à cobertura de Terapia ABA pelo plano de saúde.

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) traz uma série de desafios para a família. A busca por intervenções eficazes é imediata, e a Terapia ABA (Applied Behavior Analysis) é frequentemente a mais indicada pelos médicos devido à sua comprovação científica.

No entanto, muitas famílias enfrentam um segundo choque: a negativa do plano de saúde. Se você está passando por isso, saiba que a lei está do seu lado e a justiça tem sido firme em proteger o desenvolvimento da criança.

Neste artigo, explicaremos por que essa negativa é abusiva e o passo a passo para reverter a decisão.

Por que os planos de saúde negam a Terapia ABA?

As operadoras de saúde costumam utilizar justificativas padrão para recusar o custeio ou limitar as sessões. As alegações mais comuns — e que costumam cair na justiça — são:

  • Ausência no Rol da ANS: Alegam que o método ou a quantidade de horas não consta na lista oficial.
  • Limite de sessões anuais: Tentam restringir o número de atendimentos, impedindo o tratamento contínuo.
  • Falta de cobertura contratual: Dizem que o contrato é antigo ou não cobre terapias específicas.

O que diz a Lei sobre a cobertura obrigatória?

O cenário mudou a favor dos pacientes. Com a Lei 14.454/2022, ficou estabelecido que o Rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que, se existe comprovação científica da eficácia do tratamento, o plano não pode negar a cobertura, mesmo que o procedimento não esteja expressamente na lista da ANS.

Além disso, a Resolução Normativa da ANS determinou a obrigatoriedade de cobertura ilimitada para sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento de TEA.

Importante: O médico assistente é quem define a técnica (ABA, Denver, etc.) e a duração do tratamento, não o plano de saúde. Se o médico prescreveu 40 horas semanais, o plano deve cobrir 40 horas semanais.

Passo a Passo: O que fazer em caso de negativa?

Não aceite o “não” como resposta final. O tempo é precioso para o neurodesenvolvimento da criança. Siga este roteiro:

  1. Solicite a negativa por escrito: O plano é obrigado a fornecer um documento formal explicando o motivo da recusa em até 24 horas.
  2. Reúna o Laudo Médico: Tenha em mãos o relatório médico detalhado, indicando a necessidade da Terapia ABA, a urgência e os riscos da falta de tratamento.
  3. Guarde os protocolos: Anote todos os números de protocolo de atendimento telefônico e trocas de e-mail.
  4. Procure um Advogado Especialista: Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de Liminar.

Como funciona a Liminar para Terapia ABA?

A liminar é uma decisão judicial provisória e urgente. Dada a importância do tratamento contínuo para o autismo, juízes costumam conceder liminares para que o plano de saúde comece a custear a terapia imediatamente, enquanto o processo corre.

Em muitos casos, a justiça obriga o plano a custear o tratamento inclusive em clínicas particulares, caso não haja prestadores credenciados capacitados na rede.

Conclusão

A saúde do seu filho não pode esperar. A negativa de cobertura para Terapia ABA é uma prática abusiva que pode e deve ser combatida.

O plano de saúde negou o tratamento ou limitou as sessões? Não perca tempo discutindo com o call center. Clique no botão abaixo e deixe nossa equipe analisar o seu caso hoje mesmo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Recentes

Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.