Em 2026, o Direito de Família esteve em debate por dois motivos: uma lei já aprovada, a Lei 15.240/2025, sobre abandono afetivo, e um projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) que ainda está em análise no Senado. Este texto separa o que já vale do que ainda é proposta. É informação geral e não substitui a análise do seu caso.
O que já mudou: abandono afetivo (Lei 15.240/2025)
Sancionada em 28 de outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 4º, § 2º, passou a prever que compete aos pais prestar assistência afetiva aos filhos, por meio de convívio ou de visitação periódica que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança. O § 3º descreve essa assistência como orientação sobre escolhas importantes, solidariedade e apoio em momentos de dificuldade e presença física quando solicitada pela criança e possível de ser atendida.
O parágrafo único do art. 5º considera conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto no ECA, incluídos os casos de abandono afetivo. Isso não significa indenização automática: cada caso é analisado pelo juiz, com prova do dano e da relação com a conduta dos pais.
O que ainda é proposta: reforma do Código Civil (PL 4/2025)
O PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe alterar mais de 900 artigos do Código Civil, inclusive em Direito de Família e Sucessões. Ele ainda não foi votado: a comissão temporária do Senado que analisa o texto teve o prazo prorrogado até 22 de dezembro de 2026. Enquanto não houver aprovação nas duas Casas e sanção, continua valendo o Código Civil atual.
Entre as propostas está a troca da expressão “poder familiar” por “autoridade parental”, tratada em capítulo próprio. Por ora, é proposta: a lei em vigor ainda utiliza “poder familiar”.
Herança digital: ainda sem lei específica
Contas em redes sociais, arquivos em nuvem, milhas e criptomoedas podem ter valor econômico ou afetivo, mas não há, até agora, lei específica em vigor sobre herança digital no Brasil. A reforma propõe regras sobre o tema. Enquanto isso, os tribunais decidem caso a caso, com base nos princípios do Código Civil e em normas correlatas, e os termos de uso de cada plataforma também influenciam. Quem deseja deixar suas vontades registradas pode considerar um testamento ou um planejamento sucessório.
Guarda compartilhada e alienação parental
A guarda compartilhada segue como regra desde a Lei 13.058/2014 (Código Civil, art. 1.584, § 2º). A alienação parental continua regulada pela Lei 12.318/2010, que está em vigor, embora exista projeto de revogação em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2.812/2022), ainda sem decisão final em agosto de 2026.
Conclusão
Algumas mudanças já valem e outras ainda são debate. Antes de tomar decisões sobre guarda, pensão, convivência ou herança, vale conferir qual regra está em vigor. Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual.
Fontes: Lei 15.240/2025 (ECA, arts. 4º e 5º); Senado Federal, PL 4/2025; Câmara dos Deputados, PL 2.812/2022.


