Ilustração de uma mão aberta protegendo figuras de papel de uma família, em tons de bege, marrom e roxo

Pensão alimentícia: até quando o filho tem direito?

A pensão alimentícia aos 18 anos não acaba automaticamente. A maioridade encerra o poder familiar, mas não retira, por si só, o direito do filho aos alimentos. Enquanto não houver decisão judicial, a obrigação continua valendo.

Este texto explica o que a lei e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizem sobre o assunto. É uma informação geral: cada caso depende da decisão que fixou a pensão e das provas de quem paga e de quem recebe.

O que muda quando o filho faz 18 anos

Pelo Código Civil, a menoridade termina aos 18 anos completos (CC, art. 5º). A partir daí, o filho deixa de estar sob o poder familiar, e o fundamento da pensão passa a ser a solidariedade entre parentes, prevista no art. 1.694 do mesmo Código: os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Foi o que a Quarta Turma do STJ reafirmou em 1º de dezembro de 2025, no REsp 2236396: a maioridade não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos, apenas altera o seu fundamento jurídico.

Quem decide quando a pensão termina

A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática, quem paga não deve interromper o pagamento por conta própria quando o filho completa 18 anos. É preciso pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem o direito de se manifestar.

Pedir a exoneração também não apaga parcelas que já estavam em atraso. No RHC 79070 (Terceira Turma, julgado em 21/02/2017), o STJ entendeu que o ajuizamento da ação de exoneração não impede o prosseguimento da execução de dívida anterior. Para entender melhor como funciona a cobrança, leia nosso texto sobre pensão alimentícia em 2026.

Quando o filho maior continua recebendo

A lei não fixa uma idade-limite. O que se analisa é a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga: os alimentos são fixados na proporção das necessidades do filho e dos recursos de quem deve pagar (CC, art. 1.694, § 1º), e são devidos quando quem os pede não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença (CC, art. 1.695).

Para exonerar, o STJ exige prova de que a necessidade acabou. No REsp 2236396, a Quarta Turma afirmou que não basta, para isso, o simples implemento de idade ou a presunção de capacidade econômica. Em outros julgamentos, o STJ levou em conta a frequência a curso superior ou técnico (AgInt no AREsp 1894741, Terceira Turma, 21/03/2022) e a situação de estudante sem condições de se sustentar: em 13/10/2025, a Quarta Turma decidiu pela manutenção da pensão de uma jovem de 19 anos, desempregada, que cursava o último ano do ensino médio em período integral (REsp 2231221).

E a idade de 24 anos?

Muita gente associa a pensão ao limite de 24 anos. Esse número aparece na legislação do Imposto de Renda, que permite considerar como dependente o filho de até 24 anos que ainda esteja cursando ensino superior ou escola técnica (Lei 9.250/1995, art. 35, § 1º). É uma regra tributária. Nos julgados citados neste texto, o STJ examina a necessidade de cada caso, e não uma idade fixa.

Filho com deficiência ou transtorno do espectro autista

Quando o filho maior tem uma condição que limita ou impede o trabalho, a análise da necessidade costuma depender de laudos e de outros documentos. O STJ já tratou do tema em casos concretos. No REsp 1431888 (Terceira Turma, 19/05/2015), sobre filho maior com doença mental grave, reafirmou que a exoneração não é automática. E, no AgInt no AREsp 2746105 (Quarta Turma, 13/10/2025), em ação de exoneração envolvendo filha maior com transtorno do espectro autista (TEA) que frequentava a escola, afirmou que a maioridade não faz cessar automaticamente o dever de alimentos, especialmente havendo necessidade.

Se o filho maior não consegue cuidar sozinho da própria vida, a curatela pode ser um tema relacionado.

O que reunir antes de analisar o caso

  • a sentença ou o acordo que fixou a pensão, com a data;
  • comprovante de matrícula e de mensalidades, se o filho estuda;
  • comprovantes de renda e das despesas de quem paga e de quem recebe;
  • laudos e relatórios médicos, quando houver deficiência ou tratamento contínuo.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que exige conhecer a decisão que fixou a pensão e as provas disponíveis. Conheça também a página sobre pensão alimentícia. Dúvidas sobre a sua situação podem ser enviadas pelos canais de contato desta página.

Para ir mais fundo

Gostou? CompartilheWhatsAppFacebookInstagram
Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Converse comigo

Ficou com alguma dúvida sobre este texto?

Se esse assunto toca a sua família, você pode me chamar. Atendo on-line, em todo o Brasil, e respondo pelo WhatsApp.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.