Silhueta de papel de uma família unida à frente de uma balança da justiça equilibrada com moedas, representando a equidade no Direito de Família.

Pensão Alimentícia em 2026: Valores, Regras e a Decisão do STJ sobre WhatsApp

Começar o ano com as contas em dia é o objetivo de todo mundo, mas, no Direito de Família, janeiro de 2026 trouxe atualizações que você precisa conhecer. Se você paga ou recebe pensão alimentícia, as regras do jogo acabaram de ganhar novos capítulos, especialmente após as recentes decisões dos tribunais superiores e a consolidação da nova lei de abandono afetivo.

Neste post, vamos direto ao ponto: o que mudou, como calcular o valor de forma justa e por que você deve ter cuidado com as mensagens de WhatsApp.

O STJ e a Intimação por WhatsApp: O que mudou?

Recentemente, em 28 de janeiro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que impacta diretamente os processos de execução de alimentos.

Muitos acreditavam que uma simples mensagem de “visualizado” no WhatsApp bastava para decretar a prisão civil do devedor. No entanto, o entendimento firmado nesse julgamento é de que a intimação para fins de prisão não pode ser baseada apenas no aplicativo de mensagens sem base legal específica.

Atenção: Isso não significa que a dívida deixa de existir! O processo continua, mas a justiça está exigindo maior rigor formal para medidas extremas como a restrição de liberdade.

Como calcular o valor da Pensão Alimentícia em 2026?

Não existe uma “tabela fixa” ou os famosos “30% do salário” de forma automática. O cálculo permanece baseado no binômio (ou trinômio, como preferem alguns juristas) que avalia:

  • Necessidade: Quais são os custos Reais da criança (escola, saúde, lazer, alimentação)?
  • Possibilidade: Quanto quem paga realmente pode oferecer sem comprometer sua própria subsistência?
  • Proporcionalidade: O valor é equilibrado para ambos os genitores?

Dica de Especialista: Em 2026, os juízes estão olhando cada vez mais para o padrão de vida ostentado nas redes sociais. Se o “bolso” diz uma coisa, mas o Instagram diz outra, o valor pode ser revisto.

Lei 15.240/2025: o abandono afetivo como ilícito civil

Outro termo que disparou nas buscas foi o Abandono Afetivo. Com a sanção da Lei 15.240/2025, ficou ainda mais evidente que o cuidado não é apenas uma escolha moral, mas um dever civil.

A lei agora reconhece o abandono afetivo como um ato ilícito sujeito a reparação de danos. Ou seja: “Pai não é quem faz, nem quem paga, pai é quem cria e cuida”. A ausência injustificada de convívio pode gerar condenações financeiras pesadas.

Conclusão: Busque o equilíbrio

Seja para ajustar um valor defasado ou para entender seus direitos diante de uma execução, o segredo é a informação. O Direito de Família em 2026 está mais digital, porém mais rigoroso com a dignidade da criança.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico? Como as leis mudam rápido (e as decisões do STJ também), o ideal é sempre analisar sua situação com um olhar técnico.

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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

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Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.