A violência psicológica quase não deixa marcas visíveis, mas está prevista em lei, é crime e pode justificar uma medida protetiva de urgência. Humilhação, ameaça, controle, isolamento e chantagem entram nessa lista, mesmo sem nenhuma agressão física.
Este texto explica o que a lei diz e como o tema se liga ao pedido de proteção. É uma informação geral: cada situação depende dos fatos e das provas.
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O que a lei considera violência psicológica
A Lei Maria da Penha define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei cita meios como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir (Lei 11.340/2006, art. 7º, II).
Na vida real, isso pode aparecer como xingamentos e comparações constantes, proibição de ver amigos e família, controle do celular e das redes sociais, ameaças de tirar os filhos ou de espalhar fotos íntimas e cobranças que fazem a mulher duvidar da própria memória e da própria capacidade. A lista da lei é exemplificativa, ou seja, outras condutas também podem se encaixar.
A lei também passou a prever a violência vicária, que é a praticada contra filhos ou pessoas próximas da mulher para atingi-la (art. 7º, VI, incluído pela Lei 15.384/2026).
É crime?
Sim. O Código Penal prevê o crime de violência psicológica contra a mulher: causar dano emocional que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, e aumenta de metade se o crime for cometido com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima (CP, art. 147-B, incluído pela Lei 14.188/2021 e alterado pela Lei 15.123/2025).
Perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo sua liberdade e privacidade, também é crime (art. 147-A). A pena aumenta de metade quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Cabe medida protetiva?
Cabe. A lei diz que as medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, de ação penal ou cível, de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º). O pedido pode ser negado se a autoridade avaliar que não existe risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes (art. 19, § 4º).
Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar e de entrar em contato por qualquer meio, a restrição das visitas aos filhos menores e a fixação de alimentos provisórios (art. 22). O passo a passo está na página sobre medida protetiva.
Provas que ajudam
A violência psicológica costuma acontecer dentro de casa e sem testemunhas, por isso o registro é importante:
- prints de mensagens, e-mails e redes sociais;
- áudios, gravações e registros de ligações;
- relatos de pessoas que presenciaram ou souberam dos fatos;
- laudos, atestados e prontuários de atendimento médico ou psicológico (a lei admite laudos e prontuários de hospitais e postos de saúde como prova, art. 12, § 3º);
- boletim de ocorrência, se houver.
Guarde cópias em um lugar seguro, que o agressor não acesse, e não apague nada do aparelho.
Onde pedir
O pedido pode ser feito na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher, que deve enviá-lo ao juiz em até 48 horas. O juiz tem 48 horas para decidir (arts. 12, III, e 18). Também é possível pedir ao Judiciário por meio de advogada ou advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se você precisa de orientação, os canais de contato desta página estão abertos.


