Quando o companheiro morre e a união nunca foi registrada, é comum surgir a dúvida: ainda dá para reconhecer a união estável e participar da herança ou pedir a pensão do INSS? Em muitos casos, sim, desde que seja possível provar que o casal vivia como família. Este texto explica como isso funciona. É uma informação geral: cada caso depende das provas disponíveis.
O que a lei exige
O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Não há prazo mínimo de convivência: o que se analisa é a realidade da vida em comum. A união também pode existir entre pessoas do mesmo sexo, conforme decidiu o STF (ADI 4277 e ADPF 132).
Como é feito o reconhecimento depois da morte
Sem contrato nem escritura, o caminho costuma ser uma ação judicial de reconhecimento de união estável após a morte, proposta contra os herdeiros. O juiz examina documentos e ouve testemunhas para decidir se, até o falecimento, o casal vivia como família.
Se a união chegou a ser declarada em escritura pública ou em termo perante o oficial de Registro Civil, esse documento ajuda a prová-la, e o registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais facilita demonstrar a união perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 94-A).
Provas que costumam ajudar
- comprovantes de residência e contas em nome do casal;
- conta bancária conjunta, plano de saúde, seguro de vida e cadastros em que um aparece como dependente ou beneficiário do outro;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- fotos, viagens, mensagens e convites de eventos de família;
- declarações de testemunhas que acompanharam a convivência;
- documentos de bens adquiridos durante a união.
O que muda para a herança
Reconhecida a união, o companheiro segue o mesmo regime de herança do cônjuge, conforme decidiu o STF no julgamento do Tema 809 (RE 878.694). O que cabe a ele depende de quem são os demais herdeiros e dos bens deixados, e tudo é resolvido no inventário.
O que muda para a pensão do INSS
Para o INSS, a prova da união exige início de prova material contemporânea, produzido em até 24 meses antes da morte, e não basta prova só de testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Para a pensão durar mais de 4 meses, é preciso também início de prova material de união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º). Veja o texto sobre pensão por morte: quem tem direito e qual o prazo para pedir.
Quando o pedido pode ser negado
Se faltar convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, a relação pode ser vista como namoro. Se um dos companheiros era casado e não estava separado de fato, a relação pode ser tratada como concubinato (Código Civil, art. 1.727). O STF decidiu, no Tema 529 (RE 1.045.273), que a existência de casamento ou de outra união estável de um dos conviventes impede, em regra, o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a pessoa casada que está separada de fato (Código Civil, art. 1.723, § 1º).
Em vida, é mais simples
Quando os dois companheiros estão vivos e de acordo, a união pode ser declarada por escritura pública ou por termo declaratório, com data de início e regime de bens. Veja a página sobre reconhecimento de união estável e a página sobre união estável.
Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que depende das provas disponíveis. Dúvidas sobre a sua situação podem ser enviadas pelos canais de contato desta página.
Para ir mais fundo
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727
- Lei 6.015/1973, art. 94-A
- Lei 8.213/1991, art. 16
- STF, RE 878.694 (Tema 809) e RE 1.045.273 (Tema 529); ADI 4277 e ADPF 132


