Família de figuras de papel sob um guarda-chuva roxo, em tons de bege, marrom e roxo

Pensão por morte: quem tem direito e qual o prazo para pedir?

A pensão por morte é paga pelo INSS à família de quem morreu e era segurado ou já recebia aposentadoria. Três perguntas decidem quase tudo: quem é dependente, quando o pedido foi feito e por quanto tempo o benefício dura. Este texto responde às três com a lei em vigor em outubro de 2026. É uma informação geral: cada caso depende dos documentos e das provas.

Quem pode receber

A lei organiza os dependentes em classes (Lei 8.213/1991, art. 16). Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado que seja menor de 21 anos, inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Depois vêm os pais e, por último, os irmãos nas mesmas condições do filho. Havendo dependente da primeira classe, pais e irmãos não recebem. Para a primeira classe, a dependência econômica é presumida; para as demais, precisa ser provada.

O prazo de 90 dias

Quem pede em até 90 dias depois da morte recebe a pensão desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Passado esse prazo, o benefício é pago a partir da data do pedido, e não da data da morte (art. 74). O direito continua, mas as parcelas anteriores ao pedido não são pagas. As parcelas vencidas prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único), com as ressalvas da lei para menores e incapazes.

Quanto tempo dura

Para filhos, enteados e irmãos, a cota termina aos 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave. Para cônjuge e companheiro, a regra depende de dois requisitos: o segurado ter pago pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável ter pelo menos 2 anos.

  • Faltando um dos dois requisitos, a pensão dura 4 meses.
  • Cumpridos os dois, a duração depende da idade na data da morte: menos de 22 anos, 3 anos; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; a partir de 45 anos, vitalícia.
  • Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, as 18 contribuições e os 2 anos não são exigidos para aplicar a tabela.

A tabela de idades vale para mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2021 (Portaria ME 424/2020) e pode ser revista por nova portaria.

Companheiro ou companheira: a prova da união

Quem vivia em união estável precisa provar essa condição ao INSS. A lei exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em até 24 meses antes da morte, e não aceita prova só de testemunhas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito (art. 16, §§ 3º e 5º). Contas e comprovantes de residência em comum, plano de saúde, seguro de vida e certidão de filho em comum são exemplos de documentos. Se a união nunca foi documentada, leia o texto sobre como provar a união estável depois da morte.

Filho com autismo ou deficiência

O filho maior de 21 anos continua como dependente se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave anterior à morte, e o valor da pensão pode chegar a 100% do benefício de referência, até o teto do INSS (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, § 2º). O autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), mas o INSS analisa se a situação se enquadra, e laudos e relatórios de tratamento fazem diferença.

O que reunir

  • certidão de óbito e documentos pessoais (RG e CPF) de quem pede;
  • certidão de casamento atualizada ou provas da união estável;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • laudos e relatórios, se houver filho com deficiência ou autismo;
  • dados do falecido: CPF, número do benefício ou registros de contribuição.

Veja o guia completo na página sobre pensão por morte. Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A pensão de servidor público segue as regras do regime próprio de cada ente. Dúvidas sobre a sua situação podem ser enviadas pelos canais de contato desta página.

Para ir mais fundo

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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

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