Isenção de impostos na compra de carro por pessoa com autismo: o que vale em 2026 e o que muda em 2027

Pessoas com autismo podem comprar carro novo com benefício fiscal. Até 31/12/2026 vale a isenção de IPI; a partir de 2027, a referência passa a ser a alíquota zero de IBS e CBS, com regras novas e uma decisão recente do STF.

Em resumo

  • Até 31/12/2026: isenção de IPI para carro novo, de fabricação nacional, com preço de até R$ 200 mil, que pode ser pedida de novo depois de 3 anos.
  • Com a reforma tributária, entra a alíquota zero de IBS e CBS: preço de até R$ 200 mil e benefício limitado a R$ 100 mil do valor da operação.
  • Em 03/08/2026, o STF afastou a limitação do benefício ao autismo de nível moderado ou grave.

Isenção de IPI (até 31/12/2026)

A Lei 8.989/1995 isenta do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional comprados por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal (art. 1º, IV). Para o autismo, a lei não indica nível de suporte. A lei produz efeitos até 31/12/2026 (art. 9º, na redação da Lei 14.287/2021).

  • O carro deve ser novo e ter preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil (art. 1º, § 7º).
  • A isenção é reconhecida pela Receita Federal, que verifica os requisitos antes da compra (art. 3º).
  • Quem compra é a pessoa com plena capacidade jurídica; no caso de interditados, os curadores, que respondem solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago (art. 1º, §§ 3º e 5º). Veja a página sobre curatela.
  • O benefício pode ser usado de novo depois de 3 anos (art. 2º e parágrafo único).
  • Vender o carro em menos de 2 anos a quem não preencha os requisitos obriga o vendedor a pagar o imposto dispensado, com atualização (art. 6º).

Alíquota zero de IBS e CBS (a partir de 2027)

A reforma tributária substitui tributos sobre o consumo pela CBS e pelo IBS, em implantação gradual a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025 reduz a zero as alíquotas desses tributos na venda de automóveis de passageiros a pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (art. 143, VI, e art. 149). No texto com as alterações da Lei Complementar 227/2026:

  • o carro deve ser de fabricação nacional e ter no mínimo 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro;
  • o preço de venda ao consumidor pode chegar a R$ 200 mil, mas o benefício é limitado ao valor da operação de até R$ 100 mil (art. 149, § 2º, II);
  • a alíquota zero só pode ser usada de novo em intervalos não inferiores a 3 anos (art. 152, II);
  • a condição é comprovada por laudo de avaliação emitido por serviço público de saúde, por serviço privado conveniado ao SUS ou pelo Detran ou clínica credenciada (art. 151).

O que decidiu o STF

Em 03/08/2026, o Plenário do STF julgou as ADIs 7.779 e 7.790 e afastou os trechos da lei complementar que limitavam o benefício à deficiência mental severa ou profunda e ao autismo de nível moderado ou grave. Na prática, pessoas com autismo de qualquer nível de suporte, e com deficiência intelectual de qualquer grau, podem pedir a alíquota zero, mantidos os demais requisitos, como a comprovação da condição e os intervalos entre compras. A decisão trata do IBS e da CBS; o IPI e os impostos estaduais têm regras próprias.

ICMS e IPVA

São impostos dos estados, e cada estado tem regras, formulários e critérios próprios, que podem incluir laudo específico. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de comprar.

Quem vai comprar agora

Quem quer o benefício de IPI precisa concluir o processo dentro da vigência da lei, que vai até 31/12/2026. Para compras a partir de 2027, a referência é a alíquota zero de IBS e CBS. Como o novo sistema está em implantação e há projetos em discussão no Congresso para mudar valores e prazos, confira o texto em vigor na data da compra.

Documentos úteis

  • Laudo médico ou de avaliação com a descrição da condição e o código da CID
  • Documentos pessoais da pessoa com autismo e do representante legal ou curador
  • Comprovante de residência
  • Termo de curatela, se houver
  • Orçamento ou proposta do veículo, com o preço de venda

Perguntas frequentes

Pessoa com autismo nível 1 de suporte tem direito?

No IPI, a lei fala em pessoas com autismo, sem indicar nível de suporte. Na alíquota zero de IBS e CBS, a lei complementar limitava o benefício ao autismo moderado ou grave, mas o STF afastou essa limitação em 03/08/2026. Em qualquer caso, a condição precisa ser comprovada.

Quem compra o carro, a pessoa com autismo ou o responsável?

O benefício é da pessoa com autismo, que pode comprar diretamente ou por meio do representante legal. No caso de interditados, a compra é feita pelos curadores (Lei 8.989/1995, art. 1º, IV e § 3º).

Posso vender o carro depois?

No IPI, vender em menos de 2 anos a quem não preencha os requisitos obriga o vendedor a pagar o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/1995, art. 6º).

Vale para carro usado?

No IPI, a isenção só se aplica a veículo novo (Lei 8.989/1995, art. 1º, § 7º).

Base legal: Lei 8.989/1995, arts. 1º a 3º, 6º e 9º (Leis 14.183/2021 e 14.287/2021); Lei Complementar 214/2025, arts. 143, VI, e 149 a 152 (Lei Complementar 227/2026); STF, ADIs 7.779 e 7.790 (julgamento em 03/08/2026). As regras estão em transição e podem mudar.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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