Pensão por morte do INSS: quem tem direito, valor e prazos

A pensão por morte é o benefício que o INSS paga à família de quem morreu e era segurado ou já recebia aposentadoria. Saber quem é dependente, que provas reunir e quais são os prazos evita perder valores.

Em resumo

  • Quem recebe e por quanto tempo depende da relação com quem morreu, da idade e do tempo de contribuição e de convivência.
  • Pedir em até 90 dias da morte (180 dias para filhos menores de 16 anos) garante o pagamento desde a data do óbito.
  • Companheiro e companheira precisam provar a união estável com documentos da época.

Quem pode receber

A lei divide os dependentes em classes (Lei 8.213/1991, art. 16). Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado que seja menor de 21 anos, inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda estão os pais e, na terceira, o irmão nas mesmas condições do filho. Quem está em uma classe afasta as seguintes: havendo dependente da primeira classe, pais e irmãos não recebem.

Para a primeira classe, a dependência econômica é presumida. Para as demais, precisa ser comprovada. O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Filho maior de 21 anos com autismo ou deficiência

O filho continua como dependente depois dos 21 anos se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, desde que essa condição seja anterior à morte (Lei 8.213/1991, art. 16, I; Decreto 3.048/1999, art. 108). A deficiência é verificada por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e pode ser reconhecida antes do óbito (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, § 5º).

O autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). Ainda assim, o INSS analisa se a situação do filho se enquadra nas hipóteses da pensão, e por isso laudos, relatórios e histórico de tratamento fazem diferença. Havendo dependente nessa condição, o valor da pensão pode chegar a 100% do benefício de referência, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º), e o trabalho remunerado, inclusive como MEI, não impede a manutenção da parte dele (Lei 8.213/1991, art. 77, § 6º).

Valor da pensão

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão é formada por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte, mais 10% por dependente, até o máximo de 100% (art. 23). O valor é dividido em partes iguais entre os dependentes.

A cota de quem perde a condição de dependente deixa de ser paga e não é repassada aos demais; o valor total só se mantém em 100% quando restam cinco ou mais dependentes. O valor da pensão não pode ser menor que um salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 235, § 7º).

Quanto tempo dura

A cota do filho, do enteado e do irmão termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II a IV). Para cônjuge e companheiro, valem estas regras (art. 77, § 2º, V):

  • Se o segurado morreu antes de ter pago 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses.
  • Com pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável, a duração depende da idade na data da morte, conforme a tabela abaixo.
  • Se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela sem exigir as 18 contribuições nem os 2 anos de casamento ou união estável (art. 77, § 2º-A).
  • Para o cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência, o benefício dura enquanto a condição existir, respeitados os períodos mínimos.
Idade na data da morteDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Tabela vigente para mortes ocorridas a partir de 01/01/2021 (Portaria ME 424/2020, editada com base no art. 77, § 2º-B, da Lei 8.213/1991). As idades podem ser revistas por nova portaria.

Prazo para pedir

O pedido feito em até 90 dias após a morte (180 dias para filhos menores de 16 anos) dá direito ao benefício desde a data do óbito. Depois desse prazo, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento (Lei 8.213/1991, art. 74). O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Mesmo passado o prazo, vale pedir: as parcelas vencidas prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único), com as ressalvas da lei para menores e incapazes.

Companheiro ou companheira: como provar a união estável

Para o INSS, a união estável e a dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em até 24 meses antes da morte. Prova apenas de testemunhas não basta, salvo motivo de força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 16, §§ 3º e 5º). Para que a pensão dure mais de 4 meses, é preciso ainda ter início de prova material de união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º).

Servem de exemplo contas e comprovantes de residência em comum, conta bancária conjunta, plano de saúde, seguro de vida, certidão de filho em comum, escritura de união estável, fotos e viagens. Se a união nunca foi documentada, veja a página sobre reconhecimento de união estável.

Quando a pensão pode ser negada ou perdida

  • O falecido já tinha perdido a qualidade de segurado, sem ter cumprido os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º).
  • Não foi comprovada a união estável, a invalidez, a deficiência ou a dependência econômica exigida.
  • Há condenação definitiva por homicídio doloso, ou tentativa, contra o segurado (art. 74, § 1º).
  • Fica comprovada, em processo judicial, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de obter o benefício (art. 74, § 2º).

Se o INSS negar

É possível recorrer na via administrativa ou levar o caso à Justiça. Quando há ação para reconhecer a condição de dependente, a lei permite a habilitação provisória apenas para o rateio, sem pagamento da cota até o trânsito em julgado, salvo decisão judicial em contrário (art. 74, § 3º). Questões de herança do falecido são tratadas à parte, no inventário.

Documentos úteis

  • Certidão de óbito e documentos pessoais (RG e CPF) de quem pede
  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Provas de dependência econômica, quando a lei exige
  • Laudos, relatórios e histórico de tratamento do filho com deficiência ou autismo
  • Dados do falecido: CPF, número do benefício ou registros de contribuição (CNIS e carteira de trabalho)

Perguntas frequentes

Quem mora junto sem papel tem direito à pensão?

Pode ter, se a união estável ficar comprovada com documentos da época, produzidos em até 24 meses antes da morte. Prova apenas de testemunhas, em regra, não basta (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º).

O filho com autismo, maior de 21 anos, pode receber pensão?

Pode, se a invalidez ou a deficiência intelectual, mental ou grave existia antes da morte e for reconhecida. Laudos e a avaliação biopsicossocial são decisivos. Se o INSS negar, é possível recorrer.

Passaram-se mais de 90 dias da morte. Perdi o direito?

Não. O pedido continua possível, mas a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento, e não da data da morte (Lei 8.213/1991, art. 74, II).

A pensão é sempre vitalícia para o viúvo ou a viúva?

Não. A duração depende da idade na data da morte e do cumprimento de 18 contribuições mensais e de 2 anos de casamento ou união estável. Quem tem 45 anos ou mais nessa data recebe de forma vitalícia, se cumpridos os requisitos.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74, 77, 102 e 103; Emenda Constitucional 103/2019, art. 23; Decreto 3.048/1999, art. 108; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Constituição Federal, art. 201, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 235; Portaria ME 424/2020. A pensão de servidor público segue as regras do regime próprio de cada ente.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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