Adjudicação
Atribuição de um bem da herança a um herdeiro, que passa a ser o dono dele, com compensação aos demais quando necessário.
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Os termos que mais aparecem em divórcio, herança e direitos dos autistas, explicados de forma direta e com base na lei.
Atribuição de um bem da herança a um herdeiro, que passa a ser o dono dele, com compensação aos demais quando necessário.
Ver o guia: Inventário e partilhaInterferência na formação psicológica da criança, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, para que ela rejeite um dos genitores (Lei 12.318/2010, art. 2º).
Ver o guia: Alienação parentalValor para o sustento de quem não consegue se manter sozinho, como os filhos menores: moradia, alimentação, saúde e educação. Considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Ver o guia: Pensão alimentíciaValor fixado pelo juiz no começo da ação de alimentos, que vale até a decisão final (Lei 5.478/1968, art. 4º).
Ver o guia: Pensão alimentíciaAutorização da Justiça para levantar valores ou praticar certos atos. Na sucessão, serve para receber valores deixados por quem faleceu, em muitos casos sem abrir inventário (CPC, art. 666; Lei 6.858/1980).
Ver o guia: Alvará judicialInventário simplificado, feito na Justiça, para herdeiros capazes e de acordo ou para bens de até 1.000 salários-mínimos (CPC, arts. 659 e 664).
Ver o guia: Arrolamento de bensAnotação feita pelo cartório na certidão ou na matrícula do imóvel, como a do divórcio na certidão de casamento.
Ver o guia: DivórcioBenefício assistencial de um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família (Lei 8.742/1993, art. 20).
Ver o guia: BPC/LOAS para crianças autistasCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição no CPF e no CadÚnico é requisito para o BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12).
Ver o guia: BPC/LOAS para crianças autistasTransferência, a outra pessoa, do direito que o herdeiro tem sobre a herança. Exige escritura pública (Código Civil, art. 1.793).
Ver o guia: Cessão de direitos hereditáriosCarteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Garante atenção integral e prioridade no atendimento, e é emitida por órgãos do município, do estado ou do Distrito Federal.
Ver o guia: CipteaAto pelo qual a pessoa é chamada ao processo para participar e se defender (CPC, art. 238).
Escrito particular com disposições sobre o enterro e sobre bens de pequeno valor (Código Civil, art. 1.881).
Ver o guia: TestamentoRegime em que, em regra, se comunicam os bens adquiridos durante o casamento, com exceções como os recebidos por herança ou doação. Vale quando não há pacto antenupcial (Código Civil, arts. 1.640, 1.658 e 1.659).
Ver o guia: DivórcioComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Sua recomendação pode servir de base para o plano de saúde cobrir um tratamento fora do rol da ANS (Lei 9.656/1998, art. 10, § 13).
Ver o guia: Liminares contra planos de saúdeDireito de a criança conviver com o pai ou a mãe que não mora com ela, nos dias combinados ou fixados pelo juiz (Código Civil, art. 1.589).
Ver o guia: Regulamentação de visitasParte de 50% do valor da aposentadoria usada para calcular a pensão por morte. A ela se somam 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Ver o guia: Pensão por morteMedida em que o juiz nomeia um curador para apoiar ou representar um adulto nos atos patrimoniais e negociais. É excepcional e proporcional (Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85).
Ver o guia: Curatela e interdiçãoPessoa que a lei reconhece como alguém que pode receber benefícios do INSS, como a pensão por morte, por causa da relação com o segurado. Exemplos: cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos nas condições da lei.
Ver o guia: Pensão por morteDocumento feito no cartório de notas, com fé pública. É usado, por exemplo, no divórcio e no inventário em cartório, na cessão de direitos e na união estável.
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, até a partilha. Enquanto isso, a herança é um todo indivisível (Código Civil, art. 1.791).
Ver o guia: Inventário e partilhaDocumento expedido pelo juiz ao final do inventário judicial, usado para registrar os bens no nome dos herdeiros.
Ver o guia: Regularização de imóvel de herançaPai e mãe, mesmo vivendo em casas diferentes, respondem juntos pelas decisões sobre a vida do filho. Não significa, necessariamente, metade do tempo em cada casa (Código Civil, art. 1.583).
Ver o guia: Ação de guardaUm só dos pais, ou alguém que o substitua, fica com a guarda. Quem não tem a guarda continua com o direito de conviver e de acompanhar a educação e a saúde do filho (Código Civil, art. 1.583).
Ver o guia: Ação de guardaConjunto de bens, direitos e dívidas de quem faleceu, que passa aos herdeiros com a morte (Código Civil, art. 1.784). Para formalizar, é preciso fazer o inventário.
Ver o guia: Inventário e partilhaDescendentes, ascendentes e cônjuge. Têm direito à legítima, que é a metade da herança (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Ver o guia: TestamentoNo BPC, é o impedimento que produz efeitos por no mínimo 2 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10).
Ver o guia: BPC/LOAS para crianças autistasNome tradicional do processo em que se pede a curatela. Hoje se prefere falar em curatela, que é uma medida excepcional.
Ver o guia: Curatela e interdiçãoPessoa que administra os bens do espólio até a partilha e presta as informações do inventário. No inventário judicial, o juiz a nomeia seguindo a ordem do CPC (art. 617).
Ver o guia: Inventário e partilhaProcedimento que organiza os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e define o que cabe a cada herdeiro. Pode ser feito em cartório ou na Justiça.
Ver o guia: Inventário e partilhaImposto estadual sobre heranças e doações. As regras, as alíquotas e as multas variam de estado para estado.
Ver o guia: Inventário e partilhaA metade dos bens da herança que pertence aos herdeiros necessários e não pode ser retirada por testamento nem por doação (Código Civil, art. 1.846).
Ver o guia: Planejamento sucessórioDecisão provisória dada pelo juiz quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou de prejuízo ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Não há garantia de resultado nem de prazo.
Ver o guia: Liminares contra planos de saúdeA metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e, por isso, não entra na herança.
Ver o guia: Inventário e partilhaContrato feito antes do casamento para escolher o regime de bens.
Ver o guia: DivórcioDivisão dos bens, entre os herdeiros, no inventário, ou entre o casal, no divórcio.
Benefício pago pelo INSS à família de quem morreu e era segurado ou já recebia aposentadoria.
Ver o guia: Pensão por morteConjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores (Código Civil, art. 1.630).
Ver o guia: Ação de guardaSituação de quem está protegido pela Previdência Social, porque contribui ou porque ainda está no período em que mantém a proteção mesmo sem contribuir. Perdê-la pode deixar os dependentes sem pensão por morte, salvo exceções.
Ver o guia: Pensão por morteA parte que cabe a cada herdeiro na herança.
Ver o guia: Inventário e partilhaAção em que o companheiro sobrevivente pede ao juiz que reconheça a união estável depois da morte do outro, para participar da herança ou pedir benefícios.
Ver o guia: Reconhecimento de união estávelConjunto de regras sobre o que pertence a cada cônjuge ou companheiro durante e depois do casamento ou da união estável.
Ver o guia: DivórcioCorreção ou alteração de dados da certidão, como nome e sobrenome. Muita coisa pode ser feita direto no cartório (Lei 6.015/1973, arts. 56 e 57).
Ver o guia: Retificação de registro civilReservas de margem do benefício do INSS para pagar cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). O desconto costuma ser o pagamento mínimo da fatura.
Ver o guia: Cartão consignadoLista de procedimentos e eventos em saúde que os planos de saúde devem cobrir. Tratamento fora do rol pode ser autorizado nas hipóteses do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998.
Ver o guia: Terapia ABA pelo plano de saúdeJulgamento em que o STJ define uma tese para muitos casos iguais. Enquanto não decide, os processos sobre o assunto podem ficar suspensos.
Ver um exemplo: cartão consignadoAto em que a pessoa declara a sua vontade sobre os bens para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou particular (Código Civil, arts. 1.857 e 1.862).
Ver o guia: TestamentoProcesso em que a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, mantendo a sua capacidade (Código Civil, art. 1.783-A).
Ver o guia: Curatela e interdiçãoMomento em que a decisão não admite mais recurso.
Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A lei não fixa prazo mínimo (Código Civil, art. 1.723).
Ver o guia: União estávelForma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, nos prazos e requisitos da lei (Código Civil, art. 1.238).
Ver o guia: Usucapião entre herdeirosNenhum termo encontrado. Tente outra palavra ou fale comigo pelo WhatsApp.
Definições gerais e informativas, com base na lei. Cada caso depende dos documentos e das provas disponíveis, e este texto não substitui a análise do seu caso.
Dra. Maria Ritha
Advogada
Dra. Maria Ritha
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