
Receber o diagnóstico de autismo do seu filho é como entrar em um novo mundo, cheio de descobertas, mas também de muitos desafios. Eu sei que, após o choque inicial, a sua maior preocupação é uma só: “O que eu posso fazer agora para garantir que ele tenha autonomia e uma vida feliz?”.
Nessa jornada, a Terapia ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise do Comportamento Aplicada) surge quase sempre como a recomendação principal dos médicos. Mas é aqui que começa a segunda batalha: a luta contra os custos altíssimos e as negativas injustas dos planos de saúde.
Como advogada especialista em Direito de Família e Neurodiversidade, meu papel é ser o seu braço direito. Se o médico indicou ABA, o seu filho tem o direito legal de receber esse tratamento de forma integral.
A ABA não é apenas uma “terapia”, é uma ciência. Ela foca em entender como o comportamento funciona e como ele pode ser modificado para ajudar a criança a desenvolver novas habilidades e reduzir comportamentos que tragam riscos ou dificultem a socialização.
As Situações em que a ABA é indicada:
Desenvolvimento da Fala e Comunicação: Para crianças não-verbais ou com atrasos significativos.
Habilidades Sociais: Aprender a brincar, interagir e entender regras sociais.
Autonomia Diária: Aprender a comer sozinho, usar o banheiro e se vestir.
Redução de Comportamentos Desafiadores: Como crises de agressividade ou autoagressão.
A terapia pode se manifestar de diferentes formas, dependendo da necessidade específica de cada criança:
Intervenção Precoce: Focada em crianças pequenas (até 6 anos), aproveitando a plasticidade cerebral para ganhos rápidos.
ABA Intensiva: Geralmente envolve de 15 a 40 horas semanais de terapia. É aqui que o custo se torna o maior peso para a família.
Treinamento de Pais: A família aprende estratégias para aplicar no dia a dia, garantindo que o aprendizado não fique restrito à clínica.
O autismo não espera a burocracia dos planos de saúde. No Direito, trabalhamos com o conceito de “perigo da demora”.
Consequência Positiva: Com a Terapia ABA adequada, a criança ganha janelas de desenvolvimento que permitem uma vida adulta com muito mais independência.
Consequência da Negativa: A falta do tratamento no tempo certo pode levar à estagnação do desenvolvimento, perda de habilidades já adquiridas e aumento da sobrecarga emocional e financeira de toda a família.
A resposta curta é: Não. Embora as operadoras aleguem que o método não está no rol da ANS ou que não há cobertura para tantas horas, o Judiciário brasileiro já consolidou o entendimento de que:
Quem define o tratamento é o médico, não o plano.
Se o médico receitou ABA, o plano é obrigado a cobrir.
Se o plano não possui clínica credenciada com especialistas em ABA, ele deve pagar o tratamento em uma clínica particular de forma integral.
Muitas famílias tentam resolver sozinhas e acabam aceitando “acordos” dos planos que oferecem apenas 1 ou 2 horas de terapia por semana, o que é insuficiente.
Meu trabalho é garantir, através de uma Liminar Judicial, que o seu filho inicie o tratamento completo em poucos dias. Eu conheço a dor de ver o tempo passando e o plano de saúde dando desculpas. Por isso, minha advocacia é focada em:
Velocidade: Pedir ao juiz uma decisão urgente para o início imediato das terapias.
Qualidade: Garantir que o tratamento seja feito por profissionais capacitados no método ABA, e não em clínicas genéricas.
Segurança: Blindar o direito do seu filho para que o tratamento nunca seja interrompido por questões financeiras.
Proteja o Futuro do seu Filho Hoje
O tempo é o recurso mais precioso no desenvolvimento de uma criança autista. Não deixe que a negativa de um plano de saúde ou o custo elevado impeçam o seu filho de alcançar o máximo do seu potencial.
Eu estou aqui para lutar essa batalha jurídica com você, com a sensibilidade que sua família merece e a firmeza que a lei exige.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
Sim. Segundo a Resolução Normativa 539/2022 da ANS, a cobertura para o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é obrigatória e ilimitada para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. O plano não pode negar o tratamento sob alegação de que o método não consta no rol básico ou que é “experimental”.
Não. A justiça entende que quem determina a carga horária e a intensidade do tratamento é o médico assistente, e não o plano de saúde. Se o laudo indica 20 ou 40 horas semanais, o plano deve custear integralmente. Qualquer tentativa de limitação de sessões fere o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança autista.
Se a rede credenciada do plano não possui profissionais especializados em ABA ou se a distância for excessiva, o convênio é obrigado a custear o tratamento em uma clínica particular (via pagamento direto ou reembolso integral). A falta de prestadores capacitados na rede não desobriga o plano de fornecer o tratamento.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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