
Como advogada que atua na interseção entre o Direito de Família e os Direitos da Neurodiversidade, eu conheço a sua jornada. Sei que, após o diagnóstico de Autismo (TEA), o que deveria ser um momento de acolhimento e início das terapias se transforma em uma batalha exaustiva contra o plano de saúde.
Você recebe o laudo com a indicação de terapia ABA, fonoaudiologia especializada, terapia ocupacional com integração sensorial e, ao ligar para o convênio, a resposta é sempre a mesma: “não há cobertura”, “o limite de sessões esgotou” ou “não temos profissionais na rede”.
Essa negativa não é apenas um “não” burocrático; ela é um obstáculo ao futuro do seu filho. No autismo, cada dia sem a intervenção correta é uma janela de oportunidade que se fecha. Se você está cansada de ouvir desculpas do plano de saúde, este artigo é o seu guia para retomar o controle.
Os planos de saúde costumam utilizar argumentos que já foram derrubados pelos nossos tribunais, mas que continuam sendo usados para desestimular as famílias:
Limitação do Número de Sessões: Alegar que a criança só tem direito a “X” sessões por ano. Isso é ilegal. O tratamento deve ser o que o médico prescreveu, sem limites quantitativos.
Negativa do Método ABA: Dizer que o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é “experimental” ou não consta no rol da ANS. Essa tese caiu. A Justiça reconhece a obrigatoriedade da cobertura total para métodos específicos indicados pelo médico.
Falta de Rede Credenciada Especializada: Oferecer clínicas que não são especialistas em autismo ou que ficam a quilômetros de distância.
Recusa de Reembolso Integral: Quando não há profissionais qualificados na rede, o plano deve pagar o tratamento particular de forma integral.
A principal ferramenta que utilizamos para proteger as crianças autistas é a Tutela de Urgência, popularmente conhecida como Liminar.
O que é a Liminar?
É uma decisão proferida pelo juiz logo no início do processo (muitas vezes em 24h ou 48h). O objetivo é garantir que a criança inicie ou continue as terapias imediatamente, sem precisar esperar os anos que um processo judicial pode demorar para chegar ao fim.
A neuroplasticidade cerebral na infância é altíssima. Esperar meses por uma decisão final pode significar prejuízos irreversíveis no desenvolvimento da fala, da autonomia e da socialização do seu filho. A liminar interrompe o prejuízo agora.
Como especialista, eu desenho a estratégia conforme a necessidade da sua família:
Ação de Obrigação de Fazer: Para obrigar o plano a custear o tratamento em clínica especializada (seja na rede credenciada ou particular).
Pedido de Reembolso Integral: Para casos em que a família já está pagando do próprio bolso e precisa que o plano restitua os valores imediatamente.
Indenização por Danos Morais: A negativa de tratamento para uma criança autista gera um sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de reparação financeira.
Muitos advogados fazem “ações contra o plano”, mas poucos entendem as especificidades técnicas das terapias para autismo. Em meu escritório, o foco é o Direito de Família aliado à Neurodiversidade. Isso significa que eu não defendo apenas um contrato; eu defendo o Plano Terapêutico do seu filho.
Eu sei como conversar com o juiz para explicar a diferença entre uma fonoaudiologia comum e uma fonoaudiologia especializada em linguagem para autismo. Eu sei como combater o argumento de “clínica saturada”. Meu trabalho é garantir que a liminar seja redigida com precisão técnica para que o plano de saúde não tenha por onde escapar.
Sua energia deve estar focada no seu filho. Deixe que eu luto contra o plano de saúde por você.
Vamos garantir o tratamento completo do seu filho?
Não aceite que o lucro do plano de saúde seja maior que o direito ao desenvolvimento do seu filho. A justiça está ao lado das famílias neurodivergentes.
Me siga nas redes sociais: https://www.instagram.com/mariaritha.adv/

Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
Sim. De acordo com a Resolução Normativa 539/2022 da ANS, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura ilimitada para métodos como ABA, Denver, Integração Sensorial e Ecoterapia para pacientes com TEA. A negativa baseada no “rol taxativo” ou na falta de profissionais na rede credenciada é considerada abusiva pela justiça.
A liminar (chamada juridicamente de Tutela de Urgência) costuma ser apreciada pelo juiz em um prazo de 24 a 72 horas. Por se tratar de saúde e desenvolvimento infantil, onde cada dia sem terapia gera retrocessos, a justiça prioriza esses casos para que o tratamento comece antes mesmo do fim do processo.
Não. A justiça brasileira e as normas da ANS estabelecem que o número de sessões deve seguir estritamente o que foi determinado pelo laudo do médico assistente. Se o médico prescreveu 20 horas semanais de terapia, o plano não pode limitar a apenas 1 ou 2 horas. Qualquer limitação quantitativa é passível de liminar judicial.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
Olá! Como posso te ajudar com o seu caso hoje?