Quando o plano de saúde nega ou atrasa a terapia prescrita ao seu filho, é possível pedir à Justiça uma decisão provisória de urgência. Entenda em que situações isso pode ser pedido, o que a lei exige e o que preparar.
Em resumo
Liminar é a decisão que o juiz pode dar no início do processo, antes de ouvir a outra parte ou antes da sentença. No Código de Processo Civil, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300). O juiz pode concedê-la liminarmente ou após justificação prévia (art. 300, § 2º), e não a concede quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º).
A Lei 9.656/1998 prevê que, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não esteja no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (art. 10, § 13, com a redação da Lei 14.454/2022).
Para os transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), a ANS exige a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, com sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia (RN 539/2022 e RN 541/2022). Veja a página sobre terapia ABA.
Guarde a negativa por escrito, o relatório médico e o protocolo, reclame na ANS e na ouvidoria do plano e, se continuar negando, avalie com a advogada o pedido de urgência na Justiça.
A lei não fixa prazo para o juiz decidir o pedido de urgência. O tempo varia conforme a comarca, o caso e os documentos apresentados.
Não. O juiz avalia os requisitos do caso e não concede a tutela de urgência quando há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º).
Base legal: Lei 9.656/1998, art. 10, § 13 (redação da Lei 14.454/2022); CPC, art. 300; ANS, RN 539/2022 e RN 541/2022.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil
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