Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada. Entre herdeiros, ela é mais difícil de reconhecer, porque, até a partilha, a posse e a propriedade da herança são de todos.
Em resumo
Aberta a sucessão, a herança é um todo unitário e, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse é indivisível, regulado pelas normas do condomínio (CC, art. 1.791). Nessa situação, a posse de um herdeiro sobre um bem comum costuma ser vista como exercida em nome de todos. Para falar em posse exclusiva, é preciso demonstrar que o herdeiro passou a possuir o bem como seu, com exclusão dos demais, de forma pública e sem oposição.
O Código Civil prevê a usucapião familiar: quem exerce, por 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divide com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usando-o para moradia sua ou da família, adquire o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel (art. 1.240-A). Essa regra trata de ex-cônjuges e ex-companheiros, e não de herdeiros em geral.
Em vez da usucapião, muitas famílias resolvem o imóvel por inventário e partilha, por adjudicação a um dos herdeiros, por cessão de direitos hereditários ou por venda e divisão do preço. Veja as páginas sobre inventário e partilha, cessão de direitos hereditários e regularização de imóvel de herança.
O prazo comum é de 15 anos, reduzido para 10 se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo (Código Civil, art. 1.238).
Não. A usucapião familiar (art. 1.240-A) trata de imóvel dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, e não de herdeiros.
Contas de água e luz, pagamento de IPTU, reformas e benfeitorias, comprovantes de residência e testemunhas. Também importa mostrar se os demais herdeiros se manifestaram contra o uso exclusivo.
Base legal: Código Civil, arts. 1.238, 1.240-A e 1.791, texto do Planalto.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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