
Você já passou pela situação de ver um familiar ocupando a casa que era dos seus pais, enquanto você e os outros herdeiros não recebem um centavo por isso? Ou talvez você precise pagar aluguel para morar, enquanto um irmão usufrui gratuitamente do patrimônio que também é seu por direito?
Essa é uma das dores mais frequentes e amargas no Direito de Sucessões. O sentimento de injustiça é profundo: afinal, o patrimônio deixado deveria beneficiar a todos de forma equilibrada. Como advogada especialista, eu sei que essa situação costuma travar o inventário e gerar mágoas que duram décadas. Mas a boa notícia é que a lei não permite o enriquecimento injustificado de um herdeiro em detrimento dos outros.
Se você quer entender como transformar essa ocupação exclusiva em uma compensação financeira justa, este artigo foi feito para você.
Desde o momento do falecimento, a herança é considerada um “todo unitário”. Isso significa que, até que o inventário termine, todos os herdeiros são donos de tudo em conjunto (o que chamamos juridicamente de condomínio).
Se um herdeiro utiliza um imóvel de forma exclusiva, ele está ocupando a parte que pertence aos outros. Por isso, os demais têm o direito de exigir o pagamento de um valor correspondente ao aluguel de mercado, proporcional à cota-parte de cada um.
A cobrança de aluguéis entre herdeiros pode ocorrer em diferentes cenários, e a estratégia jurídica muda conforme cada um:
É o caso mais clássico: um dos filhos morava com os pais ou mudou-se para o imóvel logo após o falecimento e recusa-se a sair ou a pagar qualquer valor.
A solução: Entramos com uma Ação de Arbitramento de Aluguel. O juiz nomeará um perito para avaliar o valor de mercado do aluguel e determinará que o ocupante pague aos outros herdeiros a parte que lhes cabe.
2. O Uso Comercial do Bem
Um herdeiro utiliza um galpão, loja ou terreno da herança para manter o seu próprio negócio sem pagar nada ao espólio.
A solução: Além do aluguel, em alguns casos, pode-se discutir a prestação de contas dos frutos colhidos com aquele uso.
3. A Ocupação por Terceiros (Aluguel não repassado)
O imóvel está alugado para uma pessoa de fora, mas um dos herdeiros recebe o valor integral e não repassa a parte dos outros.
A solução: Ação de Cobrança e Prestação de Contas, exigindo o repasse imediato dos valores retroativos.
Muitas pessoas perdem dinheiro porque acreditam que o aluguel é devido desde a data do falecimento. Atenção: na maioria das vezes, não é.
A Notificação Extrajudicial: A justiça entende que, se você não reclamou, você “emprestou” sua parte gratuitamente (comodato). O aluguel só passa a ser devido a partir do momento em que você notifica formalmente o ocupante de que não aceita mais o uso gratuito.
Desconto na Partilha: Se o herdeiro ocupante não tiver dinheiro para pagar o aluguel mensalmente, esse valor acumulado pode ser descontado diretamente da parte que ele teria direito a receber no final do inventário.
Esperar o inventário acabar para resolver o aluguel é um erro estratégico gravíssimo. O processo pode durar anos e, durante esse tempo, você fica sem o rendimento que lhe pertence, enquanto o ocupante não tem pressa alguma de terminar a partilha, já que está “confortável” no imóvel.
Como sua advogada, minha função é:
Cessar o uso gratuito imediatamente através de uma notificação estratégica.
Ajuizar o arbitramento de aluguel para garantir que você receba mês a mês ou garanta esse crédito no futuro.
Trazer o ocupante para a mesa de negociação: Nada acelera mais um inventário parado do que o herdeiro ocupante começar a ter que pagar pelo uso do bem.
Você já lidou com o desgaste emocional da perda. Não permita que o patrimônio da sua família seja motivo de prejuízo financeiro para você. Minha missão é equilibrar essa balança e garantir que o seu direito seja respeitado com firmeza e elegância.
Não deixe que o tempo consuma o seu direito. O uso exclusivo de um bem comum sem pagamento é uma irregularidade que a justiça pode e deve corrigir.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
Sim. Quando um herdeiro ocupa o imóvel do falecido de forma exclusiva, ele deve pagar aos demais coerdeiros um valor correspondente ao aluguel, proporcional à parte de cada um. Isso ocorre porque, após a morte, o patrimônio pertence ao espólio (conjunto de herdeiros), e ninguém pode usufruir sozinho de um bem comum sem compensar os outros.
O aluguel não é retroativo ao dia da morte, mas sim contado a partir da data em que o herdeiro ocupante for notificado oficialmente sobre a sua oposição ao uso gratuito. Por isso, o envio de uma notificação extrajudicial bem elaborada por um advogado é o passo mais urgente para garantir que você não perca dinheiro enquanto o inventário corre.
Nesses casos, a solução é a Ação de Arbitramento e Cobrança de Aluguéis. O juiz nomeará um perito para avaliar o valor de mercado do aluguel e condenará o ocupante ao pagamento mensal. Caso ele se recuse a pagar e a convivência seja impossível, o imóvel pode inclusive ser leiloado dentro do processo de inventário para a partilha do dinheiro.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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