Planejamento sucessório: como organizar o patrimônio em vida

O planejamento sucessório é a organização, ainda em vida, da transmissão do patrimônio da família, para reduzir conflitos entre herdeiros e custos futuros. Ele precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

Em resumo

  • A herança de pessoa viva não pode ser combinada por contrato, mas há instrumentos permitidos: testamento, doação e partilha em vida.
  • A metade dos bens, a legítima dos herdeiros necessários, não pode ser retirada por doação nem por testamento.
  • Herança e doação pagam o ITCMD, e as regras variam por estado.

Quais instrumentos existem

  • Testamento: permite definir quem recebe a parte disponível e registrar outras vontades. Veja a página sobre testamento.
  • Doação, com ou sem reserva de usufruto: o doador transfere bens em vida. A doação a descendente é adiantamento da herança (art. 544) e não pode exceder a parte de que o doador poderia dispor em testamento (art. 549).
  • Partilha em vida: é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (art. 2.018).
  • Cláusulas sobre os bens: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade só podem recair sobre a legítima com justa causa declarada no testamento (art. 1.848).
  • Empresa familiar e holding: organizar o patrimônio em uma sociedade pode ajudar a planejar a sucessão, mas exige análise societária e tributária de cada caso.
  • Seguro de vida e previdência privada: costumam ser usados no planejamento, e as regras e a tributação devem ser analisadas conforme o caso.

Limites que a lei impõe

A legítima dos herdeiros necessários, que é a metade dos bens da herança (CC, art. 1.846), não pode ser retirada por doação nem por testamento. A doação que excede a parte disponível é nula quanto ao excesso (art. 549), e a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador, é nula (art. 548).

E os impostos?

A herança e a doação estão sujeitas ao imposto estadual ITCMD, cujas regras, alíquotas e multas variam por estado. O planejamento deve comparar os custos de cada caminho e conferir a legislação do estado em que estão os bens.

Passo a passo

  1. Fazer o mapa do patrimônio: bens, dívidas, empresas e quem depende de quem.
  2. Identificar os herdeiros necessários e a parte disponível.
  3. Conversar com a família sobre as intenções e os possíveis conflitos.
  4. Escolher os instrumentos: testamento, doação, partilha em vida, entre outros.
  5. Revisar de tempos em tempos, porque a família e o patrimônio mudam.

Documentos úteis

  • Documentos pessoais e certidões de casamento ou de união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos e de outros herdeiros
  • Matrículas dos imóveis e documentos de veículos, contas e investimentos
  • Contratos sociais e balanços, se houver empresas
  • Pactos antenupciais ou contratos de união estável

Perguntas frequentes

A doação a um filho afeta a herança dos outros?

A doação a descendente é adiantamento da herança (Código Civil, art. 544) e não pode ultrapassar a parte disponível (art. 549).

Posso doar todos os meus bens?

Não, se não reservar bens ou renda suficientes para a sua subsistência: a doação de todos os bens é nula (art. 548).

Preciso de testamento se já fiz doações?

Depende do patrimônio e dos objetivos. O testamento pode organizar a parte disponível e outras vontades, e as doações podem não cobrir todos os bens. A análise é feita caso a caso.

Base legal: Código Civil, arts. 426, 544, 548, 549, 1.789, 1.846, 1.848 e 2.018, texto do Planalto.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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