O arrolamento é uma forma mais simples de inventário, usada na Justiça quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, ou quando os bens têm valor menor.
Em resumo
O arrolamento comum pode ser adotado mesmo havendo interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público (art. 665).
O arrolamento é um procedimento judicial simplificado. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, também é possível fazer o inventário por escritura pública, com advogado ou defensor público (CPC, art. 610). Escolher entre os dois depende do caso, do prazo e da necessidade de decisão do juiz. Veja a página sobre inventário e partilha.
No arrolamento comum, o juiz só julga a partilha depois de provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (CPC, art. 664, § 5º). Transitada em julgado a sentença de homologação da partilha, lavra-se o formal de partilha e expedem-se os alvarás referentes aos bens, intimando-se o fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme a legislação tributária (art. 659, § 2º).
O arrolamento sumário exige partes capazes (CPC, art. 659). O comum pode ser adotado mesmo com interessado incapaz, se concordarem todas as partes e o Ministério Público (art. 665).
Sim. No inventário em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é exigida (CPC, art. 610, § 2º). Na Justiça, o advogado também é necessário para apresentar o pedido.
Depende do caso, do prazo e da necessidade de decisão do juiz. Se todos forem capazes e concordarem, o cartório também é possível (CPC, art. 610).
Base legal: CPC, arts. 610, 659, 660, 664 e 665, texto do Planalto.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil
Nenhum assunto encontrado. Veja todas as áreas.
Família
Sucessões
INSS e autistas
Medida protetiva
Dra. Maria Ritha
Advogada
Dra. Maria Ritha
Olá! Como posso te ajudar com o seu caso hoje?