Arrolamento de bens: o inventário simplificado

O arrolamento é uma forma mais simples de inventário, usada na Justiça quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, ou quando os bens têm valor menor.

Em resumo

  • É um inventário judicial mais simples, para herdeiros capazes e de acordo ou bens de valor menor.
  • O sumário é a partilha amigável; o comum vale quando os bens somam até 1.000 salários-mínimos.
  • No arrolamento comum, os tributos precisam estar quitados antes do julgamento da partilha.

Dois tipos de arrolamento

  • Sumário: os herdeiros, capazes e de acordo, apresentam a partilha amigável. Na petição, requerem a nomeação do inventariante que designarem, declaram os títulos dos herdeiros e os bens e atribuem valor aos bens para a partilha (CPC, arts. 659 e 660). O juiz homologa a partilha de plano.
  • Comum: quando o valor dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, o inventário segue a forma de arrolamento, e o inventariante apresenta as declarações, a atribuição de valor aos bens e o plano da partilha (art. 664). Se uma das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeia avaliador (art. 664, § 1º).

O arrolamento comum pode ser adotado mesmo havendo interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público (art. 665).

Diferença para o inventário em cartório

O arrolamento é um procedimento judicial simplificado. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, também é possível fazer o inventário por escritura pública, com advogado ou defensor público (CPC, art. 610). Escolher entre os dois depende do caso, do prazo e da necessidade de decisão do juiz. Veja a página sobre inventário e partilha.

Impostos e conclusão

No arrolamento comum, o juiz só julga a partilha depois de provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (CPC, art. 664, § 5º). Transitada em julgado a sentença de homologação da partilha, lavra-se o formal de partilha e expedem-se os alvarás referentes aos bens, intimando-se o fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, conforme a legislação tributária (art. 659, § 2º).

Passo a passo

  1. Reunir os documentos e confirmar que os herdeiros são capazes e concordam, ou que o valor dos bens se enquadra no limite.
  2. Escolher o inventariante e preparar as declarações, a atribuição de valor aos bens e o plano da partilha.
  3. Apresentar o pedido ao juiz.
  4. Comprovar o pagamento dos tributos.
  5. Receber o formal de partilha ou a carta de adjudicação e registrar os bens.

Documentos úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidões de parentesco dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Certidão de casamento do falecido, com pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documentos de veículos e extratos
  • Comprovantes de dívidas e de tributos
  • Plano de partilha acordado entre os herdeiros, no arrolamento sumário
Checklist para baixarA lista completa de documentos e o que mudou com o ITCMD, em PDF.
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Perguntas frequentes

Dá para fazer arrolamento se houver herdeiro menor?

O arrolamento sumário exige partes capazes (CPC, art. 659). O comum pode ser adotado mesmo com interessado incapaz, se concordarem todas as partes e o Ministério Público (art. 665).

Preciso de advogado?

Sim. No inventário em cartório, a assistência de advogado ou defensor público é exigida (CPC, art. 610, § 2º). Na Justiça, o advogado também é necessário para apresentar o pedido.

Arrolamento ou inventário em cartório: qual escolher?

Depende do caso, do prazo e da necessidade de decisão do juiz. Se todos forem capazes e concordarem, o cartório também é possível (CPC, art. 610).

Base legal: CPC, arts. 610, 659, 660, 664 e 665, texto do Planalto.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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