
Muitas famílias, após a perda de um ente querido, sentem-se paralisadas diante da palavra “Inventário”. A imagem que vem à mente é a de um processo judicial que se arrasta por anos, consumindo as economias da família e gerando conflitos intermináveis. Mas você sabia que existe uma via expressa na justiça para resolver a sucessão de bens?
Essa via chama-se Arrolamento.
Se você e seus familiares estão em harmonia ou se o patrimônio deixado é de pequeno valor, o arrolamento é o instrumento jurídico que permite uma partilha muito mais rápida, simples e menos desgastante. Como advogada especialista, meu papel é guiar você por esse atalho legal, protegendo o legado da sua família sem a demora de um inventário comum.
O arrolamento nada mais é do que uma forma simplificada de inventário judicial. Ele foi criado para dar agilidade aos casos em que a justiça não precisa intervir em disputas, focando apenas na homologação da vontade dos herdeiros ou na baixa complexidade do patrimônio.
Enquanto um inventário comum pode levar anos, o arrolamento foca na objetividade. A grande vantagem é a rapidez na liberação dos bens, permitindo que herdeiros possam vender imóveis ou sacar valores em conta em um tempo muito menor.
Existem duas modalidades principais, e identificar a correta é o primeiro passo para economizar tempo e dinheiro:
1. Arrolamento Sumário (O poder do acordo)
Este é o preferido das famílias que mantêm um bom diálogo.
Quando ocorre: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo sobre como os bens serão divididos.
O diferencial: Aqui, não importa o valor do patrimônio. Pode ser um milhão ou cem mil reais; se todos concordam, a lei permite o rito sumário, que é extremamente célere.
2. Arrolamento Comum (Pelo valor dos bens)
Este rito é definido pelo valor do patrimônio deixado.
Quando ocorre: Quando o valor total dos bens não ultrapassa 1.000 salários mínimos (atualmente cerca de R$ 1,4 milhão).
O diferencial: Mesmo que haja herdeiros menores ou alguma pequena divergência, o valor reduzido do patrimônio permite que o juiz adote esse rito mais simples para não onerar a família.
Um ponto que muitos desconhecem e que causa um prejuízo evitável é o prazo. Assim como no inventário comum, o arrolamento deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
O gatilho do prejuízo: Se você perder esse prazo, o Estado aplicará uma multa sobre o imposto de herança (ITCMD). Essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto, um dinheiro que sai diretamente do bolso dos herdeiros por falta de orientação rápida.
Optar pelo arrolamento com o suporte de uma especialista traz consequências positivas imediatas para a família:
Economia de custas processuais: Processos mais rápidos tendem a ser menos onerosos.
Paz Familiar: A rapidez do rito evita que o desgaste do tempo gere atritos entre os herdeiros.
Segurança Patrimonial: Os bens são transferidos para os nomes dos herdeiros corretamente, evitando que fiquem irregulares ou sofram desvalorização.
Você já está enfrentando a saudade. Não deveria ter que enfrentar pilhas de documentos e termos jurídicos complexos sozinho. O arrolamento, embora simplificado, exige uma estratégia tributária inteligente.
Como especialista, eu atuo para que o cálculo do imposto seja justo e para que o processo não sofra interrupções por erros documentais. Eu cuido da interlocução com o juiz e com o Ministério Público (se necessário), garantindo que a partilha seja homologada o quanto antes.
Minha missão é transformar a burocracia em alívio, permitindo que sua família encerre este ciclo com respeito e dignidade.
Não deixe que a burocracia torne seu luto ainda mais difícil. O arrolamento é o caminho da eficiência para quem quer proteger o que foi construído com tanto esforço.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
O arrolamento é uma forma simplificada e muito mais rápida de realizar o inventário. Enquanto o inventário comum é detalhado e burocrático, o arrolamento foca na agilidade, sendo ideal para quando os herdeiros estão de acordo ou quando o valor do patrimônio é reduzido. Ele reduz drasticamente o tempo de espera para a transferência dos bens.
O arrolamento sumário pode ser utilizado sempre que todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em total consenso sobre como os bens serão divididos. Nesse caso, não importa o valor da herança; a vontade das partes prevalece e a homologação judicial da partilha é feita de forma simplificada, sem discussões sobre o valor dos bens perante o juiz.
Sim. O arrolamento comum é permitido quando o valor total dos bens da herança não ultrapassa 1.000 salários mínimos. É uma modalidade que simplifica etapas processuais para patrimônios menores, tornando a justiça mais acessível e o processo menos oneroso para os herdeiros.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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