
Perder alguém que amamos é uma dor imensurável. É um momento em que o mundo parece parar, mas, infelizmente, os prazos e a burocracia não param. Logo após o luto, as famílias são confrontadas com perguntas difíceis: “Como ficam os bens?”, “As contas bancárias serão bloqueadas?”, “Quanto vamos pagar de imposto?”.
Eu sei que enfrentar papéis, fóruns ou cartórios é a última coisa que você deseja fazer agora. Mas, como advogada especialista em Direito de Sucessões, meu papel é ser o seu braço direito para que esse processo não se torne uma nova fonte de sofrimento. O inventário não precisa ser sinônimo de briga familiar ou perda de patrimônio; ele pode ser o caminho para a organização e o respeito ao legado de quem partiu.
O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Sem ele, os imóveis ficam em situação irregular, os veículos não podem ser vendidos e os valores em conta corrente ou investimentos permanecem “congelados” pelas instituições financeiras.
Existem dois caminhos principais, e a escolha entre eles depende da harmonia familiar e da configuração dos herdeiros:
1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Este é o modelo mais ágil e econômico. É realizado por meio de uma escritura pública em cartório.
Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens. Não pode haver testamento (em alguns estados, essa regra já foi flexibilizada).
Vantagem: Pode ser resolvido em poucas semanas, evitando o desgaste de um processo judicial longo.
2. Inventário Judicial
Ocorre quando o processo precisa passar pelo crivo de um juiz.
Quando é obrigatório: Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou se existir qualquer tipo de discordância (conflito) entre os familiares sobre quem fica com o quê.
Vantagem: Garante que os direitos de menores e as vontades expressas em testamento sejam rigorosamente cumpridos sob a vigilância do Ministério Público.
Aqui reside uma das maiores “dores” financeiras: o prazo. No Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento.
A consequência do atraso: Se esse prazo for perdido, o Estado aplica uma multa pesada sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Dependendo do valor da herança, essa multa pode consumir uma fatia significativa do patrimônio que seria dos herdeiros.
Muitas famílias adiam o processo por medo dos custos, mas a “não ação” gera problemas graves a longo prazo:
Impedimento de Venda: Você não conseguirá vender um imóvel “em nome do falecido”.
Desvalorização: Imóveis irregulares perdem valor de mercado.
Problemas na Herança Futura: Se um dos herdeiros também falecer, a situação vira um “inventário cumulativo”, tornando tudo muito mais caro e complexo.
Bloqueio de Valores: Impossibilidade de acessar saldos bancários, FGTS ou restituições de imposto de renda do falecido.
Um inventário conduzido por quem não domina a área pode se arrastar por décadas. Meu diferencial é a estratégia aliada à empatia. Eu atuo para:
Reduzir a Carga Tributária: Analiso formas legais de diminuir o impacto do imposto (ITCMD).
Mediar Conflitos: Atuo como facilitadora para que os herdeiros cheguem a um acordo, evitando que a herança seja consumida por custas judiciais de brigas intermináveis.
Agilidade: Sei exatamente quais certidões e documentos são necessários para que o processo flua sem interrupções.
Você já está lidando com a ausência. Deixe que eu cuido da burocracia, das taxas e das defesas patrimoniais. Minha missão é garantir que os bens cheguem às mãos dos herdeiros de forma justa e rápida.
Vamos organizar o futuro da sua família?
Não permita que a burocracia e os prazos corroam o patrimônio construído com tanto esforço. Estou aqui para oferecer a segurança jurídica que você precisa neste momento delicado.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Se esse prazo for desrespeitado, o Estado aplica uma multa pesada sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que pode chegar a 20% do valor do imposto em alguns estados, como São Paulo. Além disso, os bens ficam bloqueados para venda ou transferência.
Os custos principais envolvem o imposto (ITCMD), cujas alíquotas variam entre 1% e 8% do valor dos bens (dependendo do estado), as custas do cartório ou da justiça, e os honorários advocatícios. O valor total depende diretamente do tamanho do patrimônio deixado. Em casos de herdeiros com poucos recursos, é possível solicitar o parcelamento do imposto ou a gratuidade de justiça.
O extrajudicial é muito mais rápido (pode levar dias) e é feito diretamente no cartório, mas exige consenso entre os herdeiros e inexistência de testamento ou herdeiros menores/incapazes. O judicial é obrigatório quando há brigas pela herança, testamento ou herdeiros incapazes, sendo um processo mais detalhado e conduzido por um juiz. Ambos exigem, por lei, a presença de um advogado.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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