O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que a relação é um namoro e que não há, no momento, o objetivo de constituir família. Ele registra a intenção do casal, mas tem limites.
Em resumo
Na união estável, o casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (CC, art. 1.723). No namoro, mesmo longo, com viagens e planos, não existe o objetivo atual de constituir família. A linha nem sempre é clara, e cada caso é analisado pelas provas.
O contrato de namoro registra, por escrito, a declaração do casal de que a relação é um namoro, sem a intenção atual de formar uma família. Pode ser feito por escritura pública ou por documento particular. Ele é uma prova da intenção das partes naquele momento, que pode ser levada em conta se a relação for discutida no futuro.
O contrato não vale mais do que a realidade. Se, na prática, o casal convive como família, com publicidade, continuidade e objetivo de constituir família, a união estável pode ser reconhecida mesmo que exista um contrato de namoro assinado. Por isso, ele é um elemento de prova, e não uma proteção absoluta.
No de namoro, o casal declara que não vive em união estável. No de união estável, reconhece a união e pode escolher o regime de bens; sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial (CC, art. 1.725).
Não há forma específica exigida. Muitas pessoas preferem a escritura pública, porque ela traz mais segurança sobre a data e a autenticidade do documento.
Não necessariamente. Na união estável, há o objetivo atual de constituir família. A linha nem sempre é clara, e cada caso é analisado pelas provas (CC, art. 1.723).
Base legal: Código Civil, arts. 1.723 e 1.725.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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