Contrato de namoro: o que é, para que serve e quais são os limites

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que a relação é um namoro e que não há, no momento, o objetivo de constituir família. Ele registra a intenção do casal, mas tem limites.

Em resumo

  • Registra por escrito que a relação é um namoro, sem objetivo atual de constituir família.
  • O que vale é a realidade: se o casal convive como família, a união estável pode ser reconhecida mesmo com o contrato.
  • Para organizar o patrimônio, há alternativas, como o contrato de união estável e o pacto antenupcial.

Namoro e união estável: qual a diferença?

Na união estável, o casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (CC, art. 1.723). No namoro, mesmo longo, com viagens e planos, não existe o objetivo atual de constituir família. A linha nem sempre é clara, e cada caso é analisado pelas provas.

Para que serve o contrato

O contrato de namoro registra, por escrito, a declaração do casal de que a relação é um namoro, sem a intenção atual de formar uma família. Pode ser feito por escritura pública ou por documento particular. Ele é uma prova da intenção das partes naquele momento, que pode ser levada em conta se a relação for discutida no futuro.

Quais são os limites

O contrato não vale mais do que a realidade. Se, na prática, o casal convive como família, com publicidade, continuidade e objetivo de constituir família, a união estável pode ser reconhecida mesmo que exista um contrato de namoro assinado. Por isso, ele é um elemento de prova, e não uma proteção absoluta.

Alternativas para organizar o patrimônio

  • Contrato de união estável com regime de bens: se o casal vive em união estável e quer, por exemplo, separação de bens, pode firmar contrato escrito com essa escolha (CC, art. 1.725).
  • Pacto antenupcial: para quem vai se casar e quer escolher o regime de bens.
  • Testamento e planejamento sucessório: para organizar o que será deixado a cada pessoa. Veja a página sobre planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato de namoro e contrato de união estável?

No de namoro, o casal declara que não vive em união estável. No de união estável, reconhece a união e pode escolher o regime de bens; sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial (CC, art. 1.725).

O contrato precisa ser feito em cartório?

Não há forma específica exigida. Muitas pessoas preferem a escritura pública, porque ela traz mais segurança sobre a data e a autenticidade do documento.

Namoro longo, com viagens e planos, é união estável?

Não necessariamente. Na união estável, há o objetivo atual de constituir família. A linha nem sempre é clara, e cada caso é analisado pelas provas (CC, art. 1.723).

Base legal: Código Civil, arts. 1.723 e 1.725.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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