A filiação socioafetiva reconhece como pai ou mãe quem exerce esse papel pelo afeto e pela convivência, mesmo sem vínculo biológico. Em certos casos, o reconhecimento pode ser feito no cartório de registro civil, sem processo.
Em resumo
É o vínculo de filiação construído pela convivência e pelo afeto, como o de um padrasto ou de uma madrasta que cria o enteado como filho. Reconhecida, produz os efeitos de filiação, como o nome, os alimentos e a herança. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento de vínculo biológico ao mesmo tempo, com os efeitos próprios de cada um (RE 898.060, Tema 622).
Só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, do lado paterno ou do materno. Para incluir mais de um, o caminho é a Justiça (art. 510).
Quando o filho tem menos de 12 anos, quando falta a concordância de alguém, quando o Ministério Público não concorda ou quando há mais de um ascendente socioafetivo a incluir, o caminho costuma ser a ação judicial. A decisão considera as provas do vínculo afetivo e o interesse do filho.
Reconhecida a filiação, o filho passa a ter os direitos de filho em relação ao pai ou à mãe socioafetivos, e o nome do pai ou da mãe passa a constar do registro. Também surgem os deveres de sustento e educação. Veja também as páginas sobre investigação de paternidade e pensão alimentícia.
Sim. Se tiver menos de 18 anos, o consentimento dele é exigido e, se tiver mais de 12 anos, é colhido pessoalmente. O pai e a mãe registrais também precisam concordar (Provimento CNJ 149/2023, art. 507).
Não. Só se permite um ascendente socioafetivo, do lado paterno ou do materno. Para incluir mais de um, o caminho é a Justiça (art. 510).
Não necessariamente. O STF decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento de vínculo biológico ao mesmo tempo, com os efeitos próprios de cada um (RE 898.060, Tema 622).
Base legal: Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), arts. 505, 507 e 510; STF, RE 898.060 (Tema 622).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil
Nenhum assunto encontrado. Veja todas as áreas.
Família
Sucessões
INSS e autistas
Medida protetiva
Dra. Maria Ritha
Advogada
Dra. Maria Ritha
Olá! Como posso te ajudar com o seu caso hoje?