Retificação de registro civil: corrigir nome, datas e outros dados

É possível corrigir erros e, em certos casos, alterar nome e sobrenome na certidão de nascimento, de casamento ou de óbito. Muita coisa pode ser feita direto no cartório, sem processo.

Em resumo

  • Depois dos 18 anos, é possível trocar o prenome no cartório, sem motivo, uma única vez.
  • Sobrenomes também podem ser alterados no cartório, como incluir ou excluir o do cônjuge.
  • Erros evidentes, como de grafia, são corrigidos no cartório; casos complexos ou recusados vão à Justiça.

O que dá para fazer no cartório

  • Prenome: após a maioridade, a pessoa pode pedir pessoalmente e sem apresentar motivo a alteração do prenome. Só pode ser feita uma vez pela via extrajudicial, e desfazê-la depende de sentença (art. 56 e § 1º).
  • Sobrenomes: inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento, exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução, e alterações decorrentes de mudança na filiação (art. 57). Quem vive em união estável registrada também pode pedir a inclusão do sobrenome do companheiro (art. 57, § 2º).
  • Enteado: o enteado ou a enteada pode pedir a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta, havendo motivo justificável e a concordância expressa deles (art. 57, § 8º).
  • Erros evidentes: o oficial retifica, a pedido do interessado, os erros que não exijam qualquer indagação para constatar a necessidade de correção, como erro de grafia ou de digitação, sem autorização judicial (art. 110, I).

Quando é preciso ir à Justiça

O prenome é, em regra, definitivo, mas pode ser substituído por apelidos públicos notórios e, em sentença, em caso de coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime (art. 58). Dados que exigem análise de provas, correções que o cartório recusa e situações em que há dúvida sobre a filiação costumam ser decididos pelo juiz. Se o oficial suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, ele recusa o pedido de forma fundamentada (art. 56, § 4º).

A alteração de prenome e de gênero por pessoas transgênero pode ser feita diretamente no cartório, conforme a decisão do STF na ADI 4275 e as regras do CNJ.

Passo a passo

  1. Identifique o erro ou a mudança desejada e reúna os documentos que a comprovem.
  2. Procure o cartório de registro civil onde está o registro.
  3. O oficial analisa o pedido e, se for o caso, faz a averbação.
  4. Em caso de recusa ou de pedido complexo, o caminho é a Justiça.
  5. Depois da alteração, atualize os demais documentos: RG, CPF, passaporte, título de eleitor e outros. O cartório comunica os órgãos que emitem esses documentos (art. 56, § 3º).

Documentos úteis

  • Certidão atualizada a ser corrigida
  • Documentos pessoais com foto e CPF
  • Certidões que comprovem a linha familiar, quando houver inclusão de sobrenome de ascendente
  • Documentos que comprovem o erro: certidões de outros familiares, declaração de nascido vivo, documentos escolares
  • Comprovante de endereço

Perguntas frequentes

Posso incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta?

Sim. O enteado ou a enteada pode pedir, havendo motivo justificável e concordância expressa deles (Lei 6.015/1973, art. 57, § 8º).

O que fazer se o cartório recusar o pedido?

Se o oficial suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, ele recusa o pedido de forma fundamentada (art. 56, § 4º). Nesse caso, o pedido pode ser levado à Justiça.

Depois de alterar o nome, preciso atualizar os documentos?

Sim. Atualize RG, CPF, passaporte, título de eleitor e outros. O cartório comunica os órgãos que emitem esses documentos (art. 56, § 3º).

Base legal: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 a 58 e 110, texto compilado do Planalto; STF, ADI 4275.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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