
Muitos casais vivem sob o mesmo teto, compartilham sonhos e constroem uma vida juntos sem passar pelo altar. No Brasil, essa realidade é protegida pela lei sob o nome de União Estável. No entanto, a informalidade pode trazer grandes riscos jurídicos, especialmente no que diz respeito ao patrimônio e aos direitos sucessórios.
Como advogada especialista, meu papel é trazer clareza para que você entenda que a união estável não é apenas “morar junto”, mas uma configuração familiar com deveres e direitos muito bem definidos pelo Código Civil.
Para que uma relação seja considerada união estável (Art. 1.723 do Código Civil), ela precisa preencher quatro requisitos fundamentais:
Convivência Pública: Não pode ser um relacionamento secreto.
Continuidade: Uma relação estável, sem interrupções constantes.
Durabilidade: Embora a lei não exija um tempo mínimo (como os antigos “5 anos”), a relação deve ter estabilidade.
Objetivo de constituir família: Este é o ponto crucial que a diferencia de um namoro qualificado.
Existem dois caminhos principais para formalizar essa união, e a escolha impacta diretamente a sua segurança jurídica:
1. Reconhecimento Formal (Escritura Pública ou Contrato)
O casal comparece ao Cartório de Notas e lavra uma Escritura Pública de União Estável ou assina um contrato particular.
Vantagem: Você escolhe o Regime de Bens, define a data de início da união e facilita a inclusão em planos de saúde e órgãos previdenciários (INSS).
2. Reconhecimento Judicial ou Extrajudicial (Posterior)
Quando o casal não formalizou a união enquanto estavam juntos, o reconhecimento pode ser feito após o término ou após a morte de um dos parceiros.
Situação: É necessário provar a existência da união por meio de fotos, testemunhas, contas conjuntas e redes sociais.
Se você não assinou um contrato escolhendo um regime de bens, a lei aplica automaticamente a Comunhão Parcial de Bens.
O que isso significa? Tudo o que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois (50% para cada), independentemente de quem pagou ou de quem registrou o bem no nome.
Dica Especialista: Se você deseja manter seus bens separados, é essencial fazer um Contrato de Convivência prevendo a Separação Total de Bens.
Assim como o casamento termina no divórcio, a união estável termina na Dissolução. Ela pode ocorrer de duas formas:
Dissolução Extrajudicial (No Cartório)
Se for amigável (consensual) e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. É rápida, eficaz e exige a presença de um advogado.
Dissolução Judicial
Ocorre quando há conflito (litigiosa) sobre a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, ou ainda quando há filhos menores envolvidos.
O reconhecimento e a dissolução da união estável geram efeitos poderosos:
Pensão Alimentícia: O companheiro pode ter direito a alimentos se provar a necessidade após o término.
Direito Real de Habitação: Em caso de morte de um dos parceiros, o sobrevivente tem o direito de morar no imóvel do casal, mesmo que não seja o herdeiro único.
Direitos Sucessórios (Herança): O STF equiparou a união estável ao casamento para fins de herança. O companheiro é herdeiro necessário.
Benefícios Previdenciários: Direito à pensão por morte do INSS, desde que a união seja comprovada.
Viver uma união estável sem formalização é como caminhar em uma corda bamba sem rede de proteção. Como advogada, minha recomendação é sempre a prevenção: um contrato bem redigido hoje evita anos de disputas judiciais amanhã.
A justiça protege a família, mas a clareza dos acordos protege a sua paz de espírito. Se você vive uma união estável e quer garantir que seus direitos e seu patrimônio estejam seguros, o momento de agir é agora.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
Na prática, os direitos e deveres são muito parecidos, como a fidelidade e o sustento. A principal diferença é a burocracia: o casamento altera o estado civil imediatamente, enquanto a união estável pode existir apenas no “mundo dos fatos”. Sem um contrato escrito, vigora automaticamente o regime de Comunhão Parcial de Bens, o que pode gerar surpresas desagradáveis em caso de separação.
Se não houver escritura pública, a prova é feita por meio de evidências que demonstrem uma convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Valem fotos em redes sociais, contas bancárias conjuntas, testemunhas, apólices de seguro e até o mesmo endereço no título de eleitor. Se houver resistência do parceiro ou em caso de falecimento, é necessário entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável.
Sim. O STJ já decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado. Isso significa que, em caso de falecimento, o sobrevivente é considerado herdeiro necessário. No entanto, sem a formalização da união, o processo de inventário pode se tornar uma batalha judicial longa e desgastante com outros herdeiros.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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