União estável: como é reconhecida, direitos e como formalizar

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos mesmo sem casamento, e vale a pena formalizá-la.

Em resumo

  • A lei não fixa prazo mínimo: o que conta é a realidade da convivência.
  • Sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial de bens.
  • Formalizar por escritura ou contrato facilita provar direitos e evita dúvidas na partilha e na herança.

Quando existe união estável

O Código Civil reconhece como entidade familiar a união configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723). O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos (ADI 4277 e ADPF 132). Quem é casado, mas está separado de fato ou judicialmente, também pode constituir união estável (art. 1.723, § 1º).

No namoro, ao contrário, não há o objetivo atual de constituir família. A diferença nem sempre é clara e é analisada pelas provas de cada caso. Veja a página sobre contrato de namoro.

Direitos e deveres

  • Os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, e devem guardar, sustentar e educar os filhos (CC, art. 1.724).
  • Na partilha de bens, aplica-se, em regra, a comunhão parcial, salvo contrato escrito que diga outra coisa (art. 1.725).
  • Na herança, o STF decidiu que cônjuge e companheiro seguem o mesmo regime sucessório (RE 878.694, Tema 809). A união precisa ser comprovada.
  • Quando necessário, um companheiro pode pedir alimentos ao outro (art. 1.694).

Como formalizar

A união estável pode ser documentada por escritura pública em cartório de notas, por contrato particular ou ser reconhecida por decisão judicial. O contrato ou a escritura pode indicar a data de início e o regime de bens, o que evita dúvidas na partilha e na herança. A união também pode ser convertida em casamento (CC, art. 1.726). Para saber como obter o reconhecimento em cartório, na Justiça ou depois da morte do companheiro, veja reconhecimento de união estável.

Como termina a união estável

Quando há acordo e os requisitos legais, a dissolução pode ser feita em cartório, com regras parecidas com as do divórcio extrajudicial (CPC, art. 733; Resolução CNJ 35/2007). Sem acordo, é discutida na Justiça. Em qualquer caso, é preciso resolver a partilha dos bens e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão. Veja as páginas sobre divórcio e pensão alimentícia.

Documentos úteis

  • Documentos pessoais e certidões de nascimento ou casamento dos companheiros
  • Certidões de nascimento dos filhos, se houver
  • Provas da convivência: contas em comum, comprovante de endereço, fotos, viagens, dependência em plano de saúde
  • Documentos dos bens adquiridos durante a convivência
  • Contrato ou escritura anterior, se existir

Perguntas frequentes

Meu companheiro ou minha companheira tem direito à herança?

Sim. O STF decidiu que cônjuge e companheiro seguem o mesmo regime de herança (RE 878.694, Tema 809). A união estável precisa ser comprovada.

A união estável vale para casais do mesmo sexo?

Sim. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos (ADI 4277 e ADPF 132).

Quem é casado pode viver em união estável?

Quem é casado, mas está separado de fato ou judicialmente, também pode constituir união estável (Código Civil, art. 1.723, § 1º).

Base legal: Código Civil, arts. 1.694 e 1.723 a 1.726; CPC, art. 733; STF, ADI 4277 e ADPF 132; STF, RE 878.694 (Tema 809).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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