Divórcio: tipos, regras e passo a passo

O divórcio encerra o casamento e não exige prazo de separação. Pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos legais, ou na Justiça.

Em resumo

  • Não é preciso esperar nenhum prazo de separação para se divorciar.
  • Em cartório, com acordo e advogado; havendo filhos menores, guarda, convivência e alimentos já devem ter sido definidos pela Justiça.
  • Sem acordo, o juiz decide; guarda, pensão e partilha podem ser resolvidas junto ou depois.

Qual caminho é o seu?

O caminho depende de haver acordo entre o casal e de haver filhos menores ou incapazes.

  • Em cartório (extrajudicial): exige acordo, advogado ou defensor público e, havendo filhos menores ou incapazes, que as questões deles já tenham sido resolvidas pela Justiça (CPC, art. 733, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, arts. 33 e 34).
  • Na Justiça, por consenso: o casal está de acordo, e o juiz homologa o que foi combinado sobre bens, pensão, guarda e convivência (CPC, art. 731).
  • Na Justiça, sem acordo (litigioso): um dos cônjuges pede o divórcio e o juiz decide os pontos em disputa.

O que costuma ser decidido junto

Além do fim do casamento, o casal costuma precisar resolver:

  • a guarda e a convivência com os filhos;
  • a pensão alimentícia dos filhos e, se for o caso, entre os cônjuges;
  • a partilha dos bens e das dívidas;
  • o uso do nome: cada pessoa pode manter o nome de casado ou excluir o sobrenome do ex-cônjuge (Lei 6.015/1973, art. 57, III);
  • a moradia.

O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (CC, art. 1.581), que pode ser feita junto ou depois.

Regime de bens e partilha

A partilha segue o regime de bens do casamento. Quando não há pacto antenupcial, vale a comunhão parcial (CC, art. 1.640), em que, em regra, se comunicam os bens adquiridos durante o casamento (art. 1.658). Há exceções, como os bens recebidos por herança ou doação e os anteriores ao casamento (art. 1.659). Outros regimes, como a separação de bens, têm regras próprias.

Passo a passo

  1. Reunir os documentos e conversar sobre os pontos: filhos, bens, dívidas, moradia e nome.
  2. Definir o caminho: cartório, se houver acordo e os requisitos, ou Justiça.
  3. Formalizar: escritura pública no cartório ou petição ao juiz.
  4. Averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório de registro civil.
  5. Cumprir o que foi decidido: pensão, convivência e partilha.

Documentos para o divórcio

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identidade oficial e CPF
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial dos filhos, se houver
  • Certidão de propriedade dos imóveis e documentos que comprovem a titularidade de veículos, contas e outros direitos
  • Decisão da Justiça sobre guarda, convivência e alimentos, se houver filhos menores ou incapazes e o divórcio for em cartório
Checklist para baixarA lista de documentos e os pontos para pensar antes da conversa, em PDF.
Baixar o checklist de divórcio

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Se não houver acordo, o juiz decide.

Preciso partilhar os bens antes de me divorciar?

Não. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens, que pode ser feita junto ou depois (Código Civil, art. 1.581).

Qual regime de bens vale se não fizemos pacto antenupcial?

Vale a comunhão parcial (CC, art. 1.640), em que, em regra, se comunicam os bens adquiridos durante o casamento (art. 1.658), com exceções, como os recebidos por herança ou doação (art. 1.659).

Base legal: Constituição Federal, art. 226, § 6º; Código Civil, arts. 1.581, 1.640, 1.658 e 1.659; CPC, arts. 731 e 733; Resolução CNJ 35/2007, arts. 33 e 34 (redação da Resolução CNJ 571/2024); Lei 6.015/1973, art. 57.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

OAB/SP 396.809 · Atendimento on-line em todo o Brasil

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