A investigação de paternidade é a ação para reconhecer na Justiça quem é o pai. Reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito ao nome do pai, à pensão e à herança.
Em resumo
Quem quer reconhecer um filho pode fazê-lo espontaneamente, por escrito particular arquivado no cartório de registro civil, a qualquer tempo (Provimento CNJ 149/2023, art. 501), ou por outras formas previstas no Código Civil, como a escritura pública ou o testamento (art. 1.609). Se o suposto pai não reconhece o filho, a ação de investigação de paternidade é o caminho.
O pedido é apresentado ao juiz, com o que existir de prova da relação entre a mãe e o suposto pai. O suposto pai é citado e pode reconhecer o pedido ou contestar. Na ação, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, servem para provar os fatos (Lei 8.560/1992, art. 2º-A).
O exame de DNA é a prova mais utilizada. Se o suposto pai se recusar a fazê-lo, a lei prevê a presunção de paternidade, que o juiz aprecia em conjunto com o contexto probatório (art. 2º-A, § 1º). Se ele tiver falecido ou não houver notícia do seu paradeiro, o juiz pode determinar o exame em parentes consanguíneos (art. 2º-A, § 2º).
A ação para reconhecer a paternidade é imprescritível. Já a petição de herança, que o filho reconhecido pode usar para pedir a sua parte, não é imprescritível e tem prazo (Súmula 149 do STJ). Veja também a página sobre pensão alimentícia.
Se ele tiver falecido ou não houver notícia do seu paradeiro, o juiz pode determinar o exame em parentes consanguíneos (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).
Tem. A ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança tem prazo (Súmula 149 do STJ).
Por escrito particular arquivado no cartório de registro civil, a qualquer tempo (Provimento CNJ 149/2023, art. 501), ou por escritura pública ou testamento (Código Civil, art. 1.609).
Base legal: Código Civil, art. 1.609; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, texto do Planalto; Provimento CNJ 149/2023, art. 501; Súmulas 149, 277 e 301 do STJ.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.
Quem escreve

Dra. Maria Ritha
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas
Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.
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