
A relação entre pais pode chegar ao fim, mas a missão de educar e proteger os filhos é eterna. Infelizmente, em meio a separações conflituosas, surge um fenômeno grave e silencioso: a Alienação Parental. Mais do que uma disputa entre adultos, ela é uma forma de abuso psicológico que fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
Como advogada especialista, meu objetivo hoje é esclarecer o que a Lei 12.318/2010 define sobre o tema e como proteger os pequenos dessas práticas nocivas.
De acordo com a legislação brasileira, a alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou quem detenha a guarda, como avós ou tutores) interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ele repudie o outro genitor ou para que ocorra o prejuízo no estabelecimento ou manutenção de vínculos afetivos.
Em termos simples: é uma “campanha” de desconstrução da imagem do pai ou da mãe na cabeça do filho.
A lei exemplifica condutas que configuram a alienação. É fundamental estar atento, pois muitas vezes elas começam de forma sutil:
Desqualificar a conduta do genitor: Falar mal do ex-parceiro na frente do filho, criticando seu caráter ou sua capacidade de cuidar.
Dificultar o exercício da autoridade parental: Tomar decisões importantes sozinho e esconder informações médicas ou escolares do outro genitor.
Dificultar o contato e a convivência: Criar barreiras para as visitas, inventar compromissos no horário do outro ou impedir chamadas telefônicas.
Omitir informações relevantes: Não avisar sobre reuniões escolares, festas ou problemas de saúde do menor.
Apresentar falsa denúncia: Alegar abusos ou maus-tratos inexistentes para afastar o outro genitor judicialmente.
Mudar de domicílio sem justificativa: Mudar-se para um local distante apenas para dificultar o convívio familiar.
A prática da alienação gera danos em duas esferas: a jurídica e a psicológica.
Uma vez declarada a alienação pelo juiz, após estudo psicossocial, a lei prevê medidas que podem ser aplicadas de forma cumulativa:
Advertência: Um aviso formal do juiz para que o comportamento cesse.
Multa: Sanção financeira ao alienador.
Ampliação do regime de convivência: O juiz dá mais tempo de convivência ao genitor alienado para reparar o vínculo.
Inversão da guarda: A guarda pode ser retirada do alienador e passada para o genitor alienado.
Suspensão da autoridade parental: Em casos extremos, o alienador pode perder o poder de decisão sobre a vida do filho.
A criança vítima de alienação pode desenvolver a SAP, cujos sintomas incluem:
Ansiedade, depressão e baixa autoestima.
Dificuldade de aprendizagem e isolamento social.
Ódio injustificado e agressividade contra o genitor alienado.
Sentimento de culpa e confusão de identidade.
Se você percebe que está sendo afastado do seu filho ou que ele está sendo “manipulado”, a primeira orientação é manter a calma e documentar tudo.
Guarde provas: Mensagens, e-mails, áudios e depoimentos de testemunhas que comprovem a dificuldade de acesso ao filho.
Mantenha sua presença: Não desista das visitas e do contato, mesmo que seja difícil. Sua ausência pode ser usada contra você.
Busque ajuda especializada: A alienação parental exige uma ação judicial específica. Um advogado especializado saberá pedir as perícias biopsicossociais necessárias para provar a situação.
Filhos não são troféus de uma guerra conjugal. Eles precisam de ambos os pais para crescerem seguros e emocionalmente estáveis. A advocacia em Direito de Família deve ser, acima de tudo, uma ferramenta de proteção à criança.
Se você sente que o vínculo com seu filho está sendo ameaçado, não sofra em silêncio. Proteger o direito de convivência é proteger o futuro do seu filho.
Este conteúdo foi útil para você? A luta contra a alienação parental é complexa, mas necessária. Se você deseja entender como iniciar um processo para proteger sua relação com seus filhos, ou se precisa de uma consultoria para avaliar indícios de alienação, estou à disposição para ajudar.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou avós) interfere na formação psicológica da criança ou adolescente para que ele repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo afetivo. Atitudes como desqualificar a conduta do pai/mãe, dificultar o contato ou omitir informações escolares são sinais claros previstos na Lei 12.318/10.
A prova é essencialmente técnica. O juiz designará uma perícia psicológica e social, onde profissionais avaliarão o comportamento da criança e dos genitores. Além disso, prints de mensagens, depoimentos de testemunhas e relatórios escolares que mostrem a exclusão de um dos pais servem como evidências fundamentais.
O juiz pode aplicar diversas medidas, desde uma advertência e multa até a alteração da guarda para guarda compartilhada ou exclusiva do genitor alienado. Em casos graves, pode haver a suspensão da autoridade parental e o acompanhamento psicológico obrigatório para o alienador.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
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