Alienação parental: o que é, como identificar e o que a lei prevê

A alienação parental é a interferência, promovida por um dos pais ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, que prejudica o vínculo dela com o outro genitor. A Lei 12.318/2010 traz medidas para proteger esse vínculo.

Em resumo

  • A lei dá exemplos, como desqualificar o outro genitor, dificultar o contato e omitir informações sobre a criança.
  • Havendo indício, o processo tem prioridade e o juiz pode determinar medidas provisórias.
  • Há projeto de lei para revogar a lei; ela segue em vigor, mas vale conferir o texto atualizado.

O que a lei considera alienação parental

Segundo o art. 2º da Lei 12.318/2010, é ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que a criança repudie um genitor ou para causar prejuízo ao vínculo com ele. A lei dá exemplos:

  • campanha de desqualificação da conduta do genitor como pai ou mãe;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar o contato da criança com o genitor ou a convivência já regulamentada;
  • omitir deliberadamente do genitor informações relevantes sobre a criança, como dados escolares, médicos e mudança de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor, seus familiares ou os avós, para obstar a convivência;
  • mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.

Como identificar sem se precipitar

Nem todo afastamento é alienação parental. Uma criança pode resistir a conviver com um dos pais por outros motivos, inclusive por situações de risco ou violência. Por isso, a análise depende de provas e, em geral, de avaliação de profissionais, como psicólogos e assistentes sociais. Acusações infundadas de alienação também podem ser usadas para prejudicar o outro genitor, e o juiz leva isso em conta.

O que o juiz pode determinar

Declarado indício de alienação parental, o processo tem tramitação prioritária, e o juiz determina com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a convivência ou viabilizar a reaproximação (art. 4º). A lei assegura à criança e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, salvo iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica, atestado por profissional (art. 4º, parágrafo único).

Caracterizados atos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte a convivência, o juiz pode, conforme a gravidade, entre outras medidas (art. 6º):

  • declarar a alienação parental e advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência em favor do genitor afastado;
  • estipular multa;
  • determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para a compartilhada ou sua inversão;
  • fixar cautelarmente o domicílio da criança.

Atenção: a lei pode mudar

Há projeto de lei no Congresso (PL 2.812/2022) que propõe revogar a Lei 12.318/2010. Em 11/08/2026, ele ainda aguardava deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, sem envio ao Senado. Por isso, a lei segue em vigor, mas vale conferir o texto atualizado antes de tomar decisões.

Provas e documentos úteis

  • Decisão ou acordo de guarda e convivência
  • Mensagens, e-mails e registros de tentativas de contato com a criança
  • Relatórios da escola e de profissionais de saúde, se houver
  • Registro das datas de convivência combinadas e não cumpridas
  • Laudos ou relatórios psicológicos já existentes

Perguntas frequentes

Dificultar a convivência é sempre alienação parental?

Não necessariamente. É preciso analisar o motivo e o contexto. Situações de risco ou de violência podem justificar restrições, e a análise costuma envolver provas e avaliação de profissionais.

A alienação parental pode levar à troca de guarda?

Em casos comprovados, a lei prevê medidas que vão de advertência e multa até a alteração da guarda para a compartilhada ou sua inversão, conforme a gravidade (Lei 12.318/2010, art. 6º).

O que é a visitação assistida?

A lei assegura à criança e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, salvo iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica, atestado por profissional (Lei 12.318/2010, art. 4º, parágrafo único).

Base legal: Lei 12.318/2010, arts. 2º, 4º e 6º (redação da Lei 14.340/2022), texto do Planalto; PL 2.812/2022, ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas disponíveis.

Quem escreve

Retrato da Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto

Dra. Maria Ritha

Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

Escrevo para explicar com calma, sem juridiquês, o que a lei diz sobre os assuntos que mais pesam na vida da família.

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