
A separação dos pais é um momento de transição profunda, e a maior preocupação costuma ser a manutenção do vínculo com os filhos. Diferente do que o termo “visita” sugere, o Direito Moderno prefere falar em Regime de Convivência. Isso porque o pai ou a mãe não são “visitantes” na vida do filho; eles são figuras essenciais para o seu desenvolvimento.
Como advogada especialista em Direito de Família, preparei este artigo para ajudar você a entender como funciona a regulamentação, quais as modalidades existentes e como proteger o bem-estar da criança nesse processo.
A regulamentação de visitas (ou regime de convivência) é o ato jurídico que define os dias, horários e a forma como o genitor que não reside com o filho exercerá o seu direito e dever de companhia.
O objetivo central não é satisfazer a vontade dos adultos, mas garantir o Melhor Interesse da Criança, assegurando que ela mantenha laços afetivos saudáveis com ambos os núcleos familiares.
Cada família é única, e a justiça brasileira permite que o regime de convivência seja adaptado à realidade de cada caso. Os tipos mais comuns são:
Neste modelo, não há horários ou dias rígidos. Os pais, mantendo um diálogo saudável, combinam entre si quando a convivência ocorrerá.
Ideal para: Pais que mantêm uma excelente relação e prezam pela flexibilidade total.
É o modelo mais comum. Define-se um cronograma detalhado (ex: finais de semana alternados, metade das férias escolares, feriados intercalados e datas comemorativas como Dia dos Pais/Mães).
Ideal para: Evitar conflitos e dar previsibilidade à rotina da criança e dos pais.
Ocorre em situações excepcionais onde a integridade física ou psicológica da criança possa estar em risco. As visitas acontecem em locais específicos ou na presença de um terceiro (um familiar ou assistente social).
Ideal para: Casos de histórico de violência, abandono afetivo prolongado ou dependência química.
Aplicada quando o genitor ficou muito tempo afastado da criança. Inicia-se com poucas horas e, aos poucos, evolui para pernoites e finais de semana inteiros.
Ideal para: Reaproximação e construção de confiança entre pai/mãe e filho.
A vida é dinâmica, e o que foi decidido hoje pode não servir mais daqui a dois anos. O regime de visitas pode ser revisado judicialmente sempre que houver:
Mudança na rotina do filho: Início da vida escolar, cursos ou novas necessidades de saúde.
Mudança de cidade: Quando um dos pais se muda, é necessário repactuar o tempo de permanência para garantir que a distância não rompa o vínculo.
Sinais de Alienação Parental: Se um genitor está dificultando o contato ou “envenenando” a criança contra o outro, o juiz pode ampliar as visitas para proteger o menor.
Maus-tratos ou negligência:
Qualquer sinal de risco à criança autoriza o pedido imediato de suspensão ou monitoramento das visitas.
Embora a justiça esteja pronta para decidir, o acordo amigável entre os pais é sempre a melhor solução para os filhos. Como advogada, busco sempre a composição humanizada, focando no que fará o seu filho crescer de forma equilibrada e feliz.
Se você está enfrentando dificuldades para ver seu filho ou precisa formalizar como será a rotina após a separação, não deixe o tempo passar. O direito de convivência é urgente.
Precisa de ajuda especializada? Caso você queira entender melhor como aplicar essas regras ao seu caso específico ou deseje elaborar um Plano de Parentalidade personalizado, estou aqui para orientar você.
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Dra. Maria Ritha Bico Bortolotto Advocacia Especializada em Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas (TEA). Atendimento Digital em todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e acolhimento sem fronteiras geográficas.
A regulamentação de visitas é, acima de tudo, um direito da criança de conviver com ambos os genitores. Ela define dias, horários e períodos de férias de forma estruturada. Caso não haja acordo amigável, o juiz estabelece um cronograma que preserve o bem-estar e a rotina do menor.
Não. Este é um dos maiores mitos do Direito de Família. O direito de visita e o dever de pagar pensão são independentes. Impedir o convívio por atraso no pagamento pode, inclusive, configurar alienação parental. A cobrança da pensão deve ser feita por meio de uma ação de execução específica.
A lei não fixa uma idade exata, mas a justiça costuma observar o princípio da adaptação progressiva. Para bebês em fase de amamentação, as visitas costumam ser curtas e sem pernoite. Conforme a criança cresce e ganha autonomia, o pernoite é introduzido para fortalecer o vínculo afetivo.

Dra. Maria Ritha
Advogada Especialista
Dra. Maria Ritha
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